Crimes digitais
6 análises neste tema
Reprodução Agência BrasilMais recente09/08
AGU anuncia ação civil pública para responsabilizar o Discord e pedir a suspensão do uso da plataforma no Brasil
O anúncio veio no evento de sanção da lei de crimes sexuais digitais contra crianças, depois de a Justiça negar pedido policial de retirada do ar
Ilustração Freepik, via MigalhasLei 15.487/2026 eleva penas da violência sexual digital contra crianças, agrava o uso de inteligência artificial e já está em vigor
A Lei 15.487/2026 aumenta as penas dos crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes praticados no ambiente digital, inclui condutas no rol dos crimes hediondos e cria causas de aumento para o uso de deepfake, filtros, perfis falsos e jogos online.
Migalhas · Agência Câmara · publicado em 07/08 · lei publicada no DOU em 07/08/2026, em vigor desde a publicação
Reprodução JOTAJuiz suspende plataforma de inteligência artificial que respondia dúvidas jurídicas e conectava advogados a clientes
Decisão judicial suspendeu a atuação da legaltech Dubbio, em ação movida pela OAB mineira que discute os limites entre ferramenta de tecnologia e exercício da advocacia.
JOTA · publicado em 03/08 às 09h56
Reprodução G1Polícia de SP passa a tratar redes online de exploração sexual infantil como organização criminosa
Tipificação pela Lei 12.850/2013 muda dosimetria, cautelares e investigação dos casos. Maioria dos autores identificados tem entre 11 e 17 anos.
G1 · publicado em 02/08 · 03h00
Reprodução Folha de S.PauloDeepnudes se espalham sem controle e testam a resposta penal à imagem íntima fabricada por IA
Reportagem mapeia a explosão das imagens de nudez falsa geradas por IA. Cerca de 80% dos casos paulistas envolvem humilhação e extorsão, e os autores têm entre 12 e 21 anos.
Folha de S.Paulo · publicado em 01/08 · 13h00
TRF1 mantém condenação por discurso de ódio contra nordestinos em rede social
Turma negou apelação e manteve pena de 2 anos de reclusão, substituída por restritivas de direitos, por publicações que excluíam o Nordeste do mapa do Brasil e pregavam inferioridade regional.
TRF1 · divulgado em 31/07 · julgado em 07/05
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