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Tribunais ★★★★★ 1001748-03.2020.4.01.4101

TRF1 mantém condenação por discurso de ódio contra nordestinos em rede social

Para a 3a Turma, comparar nordestinos a animais e pregar sua inferioridade não é opinião política protegida, e sim o crime do art. 20 da Lei 7.716.

TRF1 · divulgado em 31/07 · julgado em 07/05 ·edição de 03/08

Resumo

A 3a Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento à apelação e manteve a condenação de réu pelo crime do art. 20 da Lei 7.716/89, por praticar, induzir e incitar discriminação e preconceito de procedência nacional em publicações de rede social.

Contexto

O condenado publicou comparações de nordestinos a animais, afirmações de inferioridade intelectual e imagem do território nacional com a exclusão da região Nordeste. A sentença da 2a Vara Federal Cível e Criminal de Ji-Paraná (RO) fixou 2 anos de reclusão e 13 dias-multa, com substituição por duas penas restritivas de direitos.

Argumentos

  • Defesa: ausência de dolo e exercício de opinião política protegida pela liberdade de expressão.
  • Relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza: o teor das publicações configura discurso de ódio dirigido a parcela específica da população, incompatível com a livre manifestação do pensamento.

Fundamento

O art. 20 da Lei 7.716/89 alcança a discriminação por procedência nacional, o que inclui a origem regional. A jurisprudência firmou que a liberdade de expressão não protege manifestações que negam a dignidade de grupos, na linha do que o STF decidiu no caso Ellwanger.

Consequência prática

Mantida a condenação em segundo grau, restam às partes os recursos aos tribunais superiores.

Por que importa

O precedente reforça o alcance da Lei do Racismo sobre a xenofobia regional em ambiente digital e baliza a fronteira entre opinião política e discurso de ódio, tese cada vez mais frequente em casos de manifestações em redes sociais.

Próximos passos

  • Eventual interposição de recurso especial ao STJ ou extraordinário ao STF.