Juízo de Santa Catarina fixa R$ 75 mil de indenização por beijo forçado em criança de 11 anos e reconhece dano moral por ricochete à mãe
A decisão afasta a preliminar de que o caso deveria ficar restrito à esfera criminal e registra que a embriaguez alegada não exclui a ilicitude nem o dever de indenizar
Reprodução ConJurResumo
Um homem foi condenado a indenizar em R$ 75 mil uma criança de 11 anos e a mãe dela por tê-la beijado à força, conduta tipificada como estupro de vulnerável. A indenização foi dividida em R$ 50 mil para a vítima e R$ 25 mil para a mãe.
Contexto
Segundo os autos, o homem tentou beijar a criança à força, pressionando-a contra uma parede do lado de fora de um mercado em que a mãe fazia compras. A irmã da vítima e outra pessoa presenciaram o fato. Em depoimento, o denunciado confirmou ter beijado a vítima e alegou que estava embriagado e que acreditava tratar-se de pessoa maior de idade.
Argumentos
- Réu: os fatos deveriam ser apreciados apenas na esfera criminal.
- Réu: estava embriagado e acreditava tratar-se de pessoa maior de idade.
- Juízo: a responsabilização civil decorre da abordagem abusiva e do constrangimento físico, independentemente do enquadramento penal da conduta.
Fundamento
O juízo afastou a preliminar de que os fatos deveriam ser apreciados apenas na esfera criminal, porque a responsabilidade civil não depende da criminal. Também registrou que a embriaguez alegada não exclui a ilicitude da conduta nem afasta o dever de indenizar, e que a suposta crença sobre a idade da vítima não interfere na análise da demanda, já que a responsabilização civil decorre da própria abordagem abusiva e do constrangimento físico imposto.
Consequência prática
A sentença reconheceu o dano moral reflexo, ou por ricochete, em favor da mãe, que acompanhou de perto o sofrimento da filha e os desdobramentos emocionais do episódio. O quadro descrito na decisão inclui crises de choro, ansiedade, medo de sair de casa, dificuldade para dormir, isolamento social e necessidade de acompanhamento psicológico.
Por que importa
A decisão organiza a separação entre as esferas civil e penal em um caso com repercussão criminal grave. Para a defesa, a lição é que teses sobre elemento subjetivo com potencial de discussão no juízo criminal, como o erro sobre a idade da vítima, não têm o mesmo efeito na ação indenizatória, que se apoia na abordagem abusiva em si.
Próximos passos
- Cabe apelação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.