Pular para o conteúdo
Tribunais ★★★★★

Juízo de Santa Catarina fixa R$ 75 mil de indenização por beijo forçado em criança de 11 anos e reconhece dano moral por ricochete à mãe

A decisão afasta a preliminar de que o caso deveria ficar restrito à esfera criminal e registra que a embriaguez alegada não exclui a ilicitude nem o dever de indenizar

ConJur · sentença de comarca de Santa Catarina, com informações do TJ-SC · publicado em 07/08/2026 ·edição de 08/08
Juízo de Santa Catarina fixa R$ 75 mil de indenização por beijo forçado em criança de 11 anos e reconhece dano moral por ricochete à mãeReprodução ConJur

Resumo

Um homem foi condenado a indenizar em R$ 75 mil uma criança de 11 anos e a mãe dela por tê-la beijado à força, conduta tipificada como estupro de vulnerável. A indenização foi dividida em R$ 50 mil para a vítima e R$ 25 mil para a mãe.

Contexto

Segundo os autos, o homem tentou beijar a criança à força, pressionando-a contra uma parede do lado de fora de um mercado em que a mãe fazia compras. A irmã da vítima e outra pessoa presenciaram o fato. Em depoimento, o denunciado confirmou ter beijado a vítima e alegou que estava embriagado e que acreditava tratar-se de pessoa maior de idade.

Argumentos

  • Réu: os fatos deveriam ser apreciados apenas na esfera criminal.
  • Réu: estava embriagado e acreditava tratar-se de pessoa maior de idade.
  • Juízo: a responsabilização civil decorre da abordagem abusiva e do constrangimento físico, independentemente do enquadramento penal da conduta.

Fundamento

O juízo afastou a preliminar de que os fatos deveriam ser apreciados apenas na esfera criminal, porque a responsabilidade civil não depende da criminal. Também registrou que a embriaguez alegada não exclui a ilicitude da conduta nem afasta o dever de indenizar, e que a suposta crença sobre a idade da vítima não interfere na análise da demanda, já que a responsabilização civil decorre da própria abordagem abusiva e do constrangimento físico imposto.

Consequência prática

A sentença reconheceu o dano moral reflexo, ou por ricochete, em favor da mãe, que acompanhou de perto o sofrimento da filha e os desdobramentos emocionais do episódio. O quadro descrito na decisão inclui crises de choro, ansiedade, medo de sair de casa, dificuldade para dormir, isolamento social e necessidade de acompanhamento psicológico.

Por que importa

A decisão organiza a separação entre as esferas civil e penal em um caso com repercussão criminal grave. Para a defesa, a lição é que teses sobre elemento subjetivo com potencial de discussão no juízo criminal, como o erro sobre a idade da vítima, não têm o mesmo efeito na ação indenizatória, que se apoia na abordagem abusiva em si.

Próximos passos

  • Cabe apelação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.