Lei de Drogas
5 análises neste tema
Reprodução CNJMais recente03/10
STJ reafirma que inquérito e ação penal em curso não afastam a minorante do tráfico privilegiado
No agravo regimental relatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik, a pena caiu de cinco anos para um ano e oito meses, em regime aberto, com substituição por duas restritivas de direitos.
Foto institucional: Gil Ferreira/Agência CNJFlagrante por crime de droga termina em prisão preventiva em 59,7% dos casos, contra 37,5% da média geral, aponta levantamento do CNJ
Cerca de um quarto das audiências de custódia do país trata da Lei de Drogas, e 97,1% delas chegam por prisão em flagrante. O boletim mostra ainda que a modalidade virtual prende mais que a presencial.
Notícia oficial do CNJ · publicado em 25/09 · pesquisa divulgada em 23/09/2026
Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilSTJ enfrenta se o olheiro do tráfico responde pelo artigo 33 ou pelo artigo 37 da Lei de Drogas
Artigo analisa precedente do STJ sobre a conduta de quem vigia o ponto de venda de drogas sem praticar atos de entrega, e discute se ela se enquadra no tráfico do artigo 33 ou na colaboração como informante do artigo 37 da Lei 11.343/2006.
ConJur, artigo de Thiago Colnago Cabral · publicado em 11/09 · julgamento do STJ relatado pelo ministro Ribeiro Dantas
Reprodução MPFMPF recomenda ao Conad e à Anvisa revisão do tratamento jurídico da ayahuasca e defende afastar a incidência penal do DMT em uso religioso
O MPF recomendou ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas e à Anvisa a revisão do enquadramento jurídico do DMT, com possibilidade de afastamento de sua incidência penal e adoção de regime predominantemente administrativo.
Ministério Público Federal, Procuradoria da República no Acre · publicado em 04/09/2026
Foto: TV Brasil/EBCPrimeira Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decide que habeas corpus não serve para autorizar o cultivo doméstico de cannabis medicinal
O paciente queria importar sementes, cultivar em casa e produzir o próprio óleo para tratar transtorno de déficit de atenção e ansiedade. O tribunal manteve o entendimento da sua 1ª Seção, de 2024, sobre a inadequação da via.
ConJur · assessoria do TRF-6 · publicado em 02/09/2026
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