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Legislação

MPF recomenda ao Conad e à Anvisa revisão do tratamento jurídico da ayahuasca e defende afastar a incidência penal do DMT em uso religioso

A recomendação aponta que a ausência de regulamentação favorece atuação repressiva discricionária, e pede grupos de trabalho de dois anos com consulta prévia a povos indígenas e religiões ayahuasqueiras

Ministério Público Federal, Procuradoria da República no Acre · publicado em 04/09/2026 ·edição de 05/09
MPF recomenda ao Conad e à Anvisa revisão do tratamento jurídico da ayahuasca e defende afastar a incidência penal do DMT em uso religiosoReprodução MPF

Resumo

O Ministério Público Federal recomendou ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária a adoção de medidas para revisar e aperfeiçoar o tratamento jurídico e regulatório da ayahuasca no Brasil, especialmente nos usos religioso, espiritual e terapêutico. A recomendação aponta a necessidade de revisar o enquadramento jurídico do DMT, com possibilidade de afastamento de sua incidência no âmbito penal e adoção de regime predominantemente administrativo.

Contexto

O chá de ayahuasca é preparado com vegetais que fornecem a dimetiltriptamina, o DMT, substância proibida pela Anvisa e listada na Portaria SVS/MS 344/1998. A Lei de Drogas, porém, prevê o uso excepcional de plantas que contenham substâncias proibidas para fim ritualístico e religioso. É nessa lacuna entre a permissão legal e a lista administrativa que a recomendação se instala.

Argumentos

  • O MPF invoca a Convenção 169 da OIT, que exige consulta prévia aos povos indígenas sempre que medidas legislativas ou administrativas possam afetá-los diretamente.
  • A recomendação decorre de audiência pública realizada em 28 de novembro de 2025, que reuniu autoridades, órgãos policiais, lideranças indígenas, comunidades tradicionais e pesquisadores.
  • Recomendação do Ministério Público não vincula o destinatário, mas o obriga a responder e cria ônus argumentativo em caso de recusa.

Fundamento

Segundo o MPF, a ausência de regulamentação específica sobre produção e circulação da ayahuasca, somada à permanência do DMT na Portaria 344/1998, pode favorecer interpretações e atuações repressivas ou investigativas de caráter discricionário. Procedimento aberto em 2024 analisou as rotinas de abordagem policial relacionadas ao uso e ao transporte da bebida e identificou que as formações da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal no Acre não contemplam abordagem específica sobre o uso sacramental nem perícias antropológicas destinadas a avaliar a finalidade religiosa.

Consequência prática

A recomendação pede ao Conad a criação de grupo de trabalho com prazo de dois anos para reunir informações, ouvir comunidades indígenas e religiões ayahuasqueiras, sistematizar estudos e produzir relatório técnico. À Anvisa, pede grupo de trabalho de igual prazo para tratar da regulamentação do DMT nos usos religioso, espiritual e terapêutico. O Conad tem trinta dias para informar se acata a recomendação.

Por que importa

Para a defesa criminal, a recomendação fornece fundamento institucional em casos de transporte e porte de ayahuasca que hoje são tratados como tráfico ou porte de entorpecente. O reconhecimento oficial de que faltam parâmetros objetivos para distinguir uso religioso de conduta típica é argumento direto em habeas corpus e em pedidos de trancamento de inquérito, e a menção à ausência de perícia antropológica aponta uma diligência concreta a requerer.

Próximos passos

  • Resposta do Conad em até trinta dias sobre o acatamento e apresentação de plano de trabalho.
  • Manifestação da Anvisa sobre a criação do grupo de trabalho.

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