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Segurança pública

Comissão de Segurança Pública da Câmara aprova protocolo nacional de investigação de crianças e adolescentes desaparecidos

O texto padroniza procedimentos policiais a partir da notificação e autoriza difusão celular de dados sobre o desaparecido quando houver risco à vida ou à integridade física

Agência Câmara de Notícias · publicado em 04/09 · aprovado na Comissão de Segurança Pública ·edição de 05/09
Comissão de Segurança Pública da Câmara aprova protocolo nacional de investigação de crianças e adolescentes desaparecidosFoto: Mario Agra/Câmara dos Deputados

Resumo

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Protocolo Nacional de Investigação de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, com o objetivo de padronizar os procedimentos policiais em todo o país a partir da notificação do caso. O texto aprovado é a versão do relator, deputado Alexandre Leite, para o PL 630/2026, da deputada Yandra Moura, que considerou ainda outras três iniciativas analisadas em conjunto.

Contexto

A padronização responde a uma crítica recorrente sobre a heterogeneidade das primeiras diligências entre estados. Segundo o relator, a experiência indica que as primeiras horas após a notificação são determinantes, razão pela qual a atuação estatal deve ser imediata, padronizada, tecnicamente orientada e coordenada entre instituições.

Argumentos

  • O relator considerou quatro iniciativas em conjunto, o que amplia a base de apoio da proposta.
  • A difusão celular condicionada ao risco à vida busca equilibrar a urgência da localização com a proteção de dados da criança e do adolescente.
  • A necessidade de regulamentação posterior adia a eficácia prática do protocolo mesmo após eventual sanção.

Fundamento

Pelo substitutivo, o protocolo deverá especificar diretrizes de atuação imediata, de curto e de médio prazo. A proposta também permite a divulgação imediata de dados sobre os desaparecidos por meio de difusão celular ou tecnologias equivalentes, quando houver risco à vida ou à integridade física da vítima.

Consequência prática

Se aprovado e regulamentado, o protocolo cria parâmetro objetivo para aferir a diligência estatal nas primeiras horas, o que tem efeito tanto na responsabilização administrativa por omissão quanto na avaliação judicial da qualidade da investigação.

Por que importa

Procedimento padronizado é também critério de controle. Para a defesa e para a assistência de acusação, a existência de protocolo nacional passa a permitir aferir se as diligências obrigatórias foram cumpridas e em que prazo, o que hoje depende de norma estadual variável ou de rotina não escrita.

Próximos passos

  • Análise em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
  • Aprovação pela Câmara e pelo Senado para conversão em lei.

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