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STF

Plenário do STF homologa os planos estaduais do Pena Justa, com divergência sobre como monitorar as metas

Por 6 votos a 5, prevaleceu o modelo de fiscalização mais descentralizado proposto por Fachin, com mais atribuições às corregedorias e aos tribunais de contas locais. Parte dos estados foi homologada com ressalvas.

ConJur / Migalhas · autos da ADPF 347 (STF) · publicado em 05/09 · julgamento encerrado em 04/09/2026 ·edição de 05/09
Plenário do STF homologa os planos estaduais do Pena Justa, com divergência sobre como monitorar as metasWilson Dias/Agência Brasil

Resumo

O Supremo Tribunal Federal concluiu, em plenário virtual, o julgamento que homologa as versões estaduais e distrital do Plano Pena Justa. A votação, iniciada a partir de decisão monocrática do então relator Luís Roberto Barroso em outubro de 2025 e submetida a referendo do colegiado, foi interrompida por sucessivos pedidos de vista de Fachin, Moraes e Dino, e retomada em 28 de agosto de 2026.

Contexto

O Pena Justa nasceu do reconhecimento, em 2023, do estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro na própria ADPF 347. O plano nacional, sob coordenação do CNJ e do Ministério da Justiça, foi homologado pelo STF em dezembro de 2024; a Corte determinou então que os 26 estados e o Distrito Federal apresentassem versões locais.

Argumentos

  • Corrente vencedora (Fachin): fiscalização mais próxima da realidade local, com corregedorias e tribunais de contas estaduais na linha de frente, e o STF acionado apenas em descumprimento grave.
  • Corrente vencida (Barroso/Moraes): modelo original previa acompanhamento mais centralizado do cumprimento das metas.

Fundamento

A divergência entre os ministros recaiu sobre o desenho do monitoramento da execução dos planos estaduais, e não sobre o mérito das medidas propostas. Fachin, acompanhado por Mendonça, Cármen Lúcia, Toffoli, Fux e Nunes Marques, defendeu um modelo mais descentralizado, com as corregedorias-gerais de justiça acompanhando a implementação a partir dos grupos de monitoramento locais, e reservou a atuação do STF para casos de descumprimento grave e sistemático.

Consequência prática

Os planos estaduais passam a valer com o desenho de fiscalização vencedor. Estados cujos planos foram homologados apenas com ressalvas terão pontos específicos sob acompanhamento mais próximo das corregedorias e do CNJ.

Por que importa

O modelo de monitoramento decidido hoje é o que vai determinar, na prática, se metas como redução de superlotação, ampliação de audiências de custódia e de medidas alternativas à prisão saem do papel nos próximos anos, e a quem a advocacia e a defensoria podem recorrer quando um estado não cumprir o seu plano.

Próximos passos

  • Publicação do acórdão, com o detalhamento de quais estados tiveram ressalvas e quais pontos precisam ser ajustados.
  • Início do monitoramento semestral pelo CNJ e pelas corregedorias-gerais de justiça estaduais.
  • Acompanhar se o STF publicará nota oficial própria sobre o julgamento das propostas estaduais.

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