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Legislação

Comissão de Segurança Pública do Senado aprova aumento de pena para crimes contra policiais e agentes da Justiça

PL 5.744/2023 eleva de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos a pena do homicídio qualificado pela função da vítima e segue para a Comissão de Constituição e Justiça

Agência Senado / Rádio Senado · PL 5.744/2023 · publicado em 04/09 · aprovado na CSP em 04/09 ·edição de 04/09
Comissão de Segurança Pública do Senado aprova aumento de pena para crimes contra policiais e agentes da JustiçaDivulgação/Polícia Legislativa do Senado Federal (Agência Senado)

Resumo

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou o PL 5.744/2023, já aprovado antes pela Câmara dos Deputados, que agrava as penas de homicídio e de lesão corporal dolosa cometidos contra agentes de segurança pública, membros do sistema prisional, do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, oficiais de justiça, guardas municipais e portuários, policiais legislativos, agentes socioeducativos e seguranças privados, quando o crime for motivado pela função exercida. A proteção se estende a cônjuge, companheiro ou parente da vítima até o terceiro grau. O relator na CSP foi o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Contexto

O texto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. A proposta chegou ao Senado depois de aprovada na Câmara com o texto do deputado Delegado da Cunha (União-SP), e integra uma sequência de leis recentes de proteção penal a agentes públicos, na esteira da Lei 15.134/2025, que já havia aumentado penas para agressão e homicídio contra magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria e advogados públicos.

Argumentos

  • Para os defensores do projeto, o ataque a esses agentes em razão da função atinge a própria eficácia das instituições e do Estado democrático de direito, o que justificaria pena mais grave.
  • Um ponto de atenção para a defesa técnica é a exigência de nexo entre o crime e o exercício da função da vítima: sem essa motivação específica, a qualificadora não incide.
  • A inclusão na Lei de Crimes Hediondos, se mantida até a sanção, tem efeitos práticos relevantes sobre progressão de regime e livramento condicional, e deve ser acompanhada pela advocacia criminal ao longo da tramitação.

Fundamento

A proposta eleva a pena do homicídio qualificado do art. 121, § 2º, do Código Penal de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão quando a vítima for agente das categorias protegidas e o crime tiver relação com o exercício da função, e amplia a incidência da Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) a essa hipótese, com os efeitos próprios do regime (vedação a anistia, graça, indulto e fiança, e início do cumprimento em regime fechado).

Consequência prática

Enquanto o projeto tramita, ele ainda não tem efeito sobre casos em curso; se sancionado, a nova pena só valerá para fatos praticados após sua vigência, por força da irretroatividade da lei penal mais severa (art. 5º, XL, da Constituição).

Por que importa

O Congresso tem avançado em uma sequência de leis de proteção penal reforçada a agentes públicos, e a inclusão do homicídio contra essas categorias no rol de crimes hediondos, se confirmada, muda de forma relevante o regime de cumprimento de pena nesses casos.

Próximos passos

  • O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
  • Depois da CCJ, o projeto vai a Plenário; para virar lei, precisa ser aprovado nas duas Casas do Congresso e sancionado pela Presidência da República.

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