Senado aprova protocolo único de atendimento a vítimas de estupro e manda o texto à sanção
O PL 2.525/2024 prevê que o descumprimento do protocolo pode configurar violência institucional quando resultar em revitimização ou prejuízo à investigação, conduta punida na Lei de Abuso de Autoridade com detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Reprodução Agência SenadoResumo
O Senado aprovou projeto que cria protocolo unificado de atendimento, em unidades de saúde ou em delegacias, para casos de estupro e outras formas de violência contra mulher, criança, adolescente e pessoa em situação de vulnerabilidade. O relator no Plenário foi o senador Jayme Campos, que manteve o texto da Câmara.
Contexto
A proposta é de autoria da deputada Coronel Fernanda. O relator citou o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que contabilizou mais de 84 mil vítimas de estupro e de estupro de vulnerável em 2025, o equivalente a 39,5 registros por 100 mil habitantes, com queda de 5,4% em relação a 2024 e ressalva do próprio levantamento de que a variação pode refletir mudança de notificação.
Argumentos
- Relator: o projeto busca proteção das vítimas, aperfeiçoamento da persecução penal e articulação de políticas públicas.
- Ponto de atenção: o crime de violência institucional exige dolo específico na Lei de Abuso de Autoridade, o que limita a punição por falha meramente organizacional.
Fundamento
Se o primeiro atendimento for feito por profissional de segurança pública, ele deverá garantir o encaminhamento imediato da vítima à unidade pública de saúde e registrar a ocorrência. Se o atendimento inicial for em unidade de saúde, verificada a violência, o laudo médico deverá ser encaminhado à autoridade competente. Em ambos os casos, valem as medidas profiláticas e terapêuticas da Lei 12.845/2013.
Consequência prática
O descumprimento do protocolo pode ser lido como violência institucional quando resultar em revitimização ou prejuízo à investigação ou à proteção da vítima, hipótese que a Lei 13.869/2019 pune com detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Por que importa
A norma cria um padrão objetivo de conduta para policiais e profissionais de saúde, e esse padrão vira parâmetro em dois sentidos. Serve à acusação, quando o descumprimento configurar abuso de autoridade, e serve à defesa, quando a inobservância do fluxo comprometer a cadeia de custódia do laudo e a integridade da prova.
Próximos passos
- Sanção ou veto presidencial.
- Regulamentação do protocolo pelos órgãos de saúde e de segurança pública.
- Publicação e início da vigência.