Pular para o conteúdo
Legislação

Senado aprova protocolo único de atendimento a vítimas de estupro e manda o texto à sanção

O PL 2.525/2024 prevê que o descumprimento do protocolo pode configurar violência institucional quando resultar em revitimização ou prejuízo à investigação, conduta punida na Lei de Abuso de Autoridade com detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

Agência Senado · aprovado no Plenário do Senado em 02/09/2026 ·edição de 03/09
Senado aprova protocolo único de atendimento a vítimas de estupro e manda o texto à sançãoReprodução Agência Senado

Resumo

O Senado aprovou projeto que cria protocolo unificado de atendimento, em unidades de saúde ou em delegacias, para casos de estupro e outras formas de violência contra mulher, criança, adolescente e pessoa em situação de vulnerabilidade. O relator no Plenário foi o senador Jayme Campos, que manteve o texto da Câmara.

Contexto

A proposta é de autoria da deputada Coronel Fernanda. O relator citou o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que contabilizou mais de 84 mil vítimas de estupro e de estupro de vulnerável em 2025, o equivalente a 39,5 registros por 100 mil habitantes, com queda de 5,4% em relação a 2024 e ressalva do próprio levantamento de que a variação pode refletir mudança de notificação.

Argumentos

  • Relator: o projeto busca proteção das vítimas, aperfeiçoamento da persecução penal e articulação de políticas públicas.
  • Ponto de atenção: o crime de violência institucional exige dolo específico na Lei de Abuso de Autoridade, o que limita a punição por falha meramente organizacional.

Fundamento

Se o primeiro atendimento for feito por profissional de segurança pública, ele deverá garantir o encaminhamento imediato da vítima à unidade pública de saúde e registrar a ocorrência. Se o atendimento inicial for em unidade de saúde, verificada a violência, o laudo médico deverá ser encaminhado à autoridade competente. Em ambos os casos, valem as medidas profiláticas e terapêuticas da Lei 12.845/2013.

Consequência prática

O descumprimento do protocolo pode ser lido como violência institucional quando resultar em revitimização ou prejuízo à investigação ou à proteção da vítima, hipótese que a Lei 13.869/2019 pune com detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

Por que importa

A norma cria um padrão objetivo de conduta para policiais e profissionais de saúde, e esse padrão vira parâmetro em dois sentidos. Serve à acusação, quando o descumprimento configurar abuso de autoridade, e serve à defesa, quando a inobservância do fluxo comprometer a cadeia de custódia do laudo e a integridade da prova.

Próximos passos

  • Sanção ou veto presidencial.
  • Regulamentação do protocolo pelos órgãos de saúde e de segurança pública.
  • Publicação e início da vigência.

A resenha criminal das 7h, no seu e-mail

A edição do dia, com análise e consequência prática, antes da sua primeira audiência. De graça, sem spam, sai quando você quiser.

Quais temas você acompanha? (opcional)

Ao enviar, você pede a newsletter diária. Os consentimentos são separados, o descadastro é um clique em qualquer e-mail, e a política de privacidade explica o resto.