Lei 15.358/2026
3 análises neste tema
Foto: Fernando Frazão/Agência BrasilMais recente19/09
Presos provisórios votam em 4 de outubro pela última vez, com a proibição da Lei Antifacção adiada pela anualidade eleitoral
O TSE aplicou o artigo 16 da Constituição e afastou para as eleições seguintes a vedação de alistamento trazida pela Lei 15.358/2026; a constitucionalidade ainda deve chegar ao STF.
Reprodução CNJAudiência de custódia completa dez anos com inversão na curva do Distrito Federal, onde as conversões em preventiva subiram de 29% para 38% em um ano
Entre janeiro e março de 2026, o Distrito Federal registrou 3.691 prisões em flagrante, com 60% de liberdade provisória e 38% de conversão em preventiva, contra 68% e 29% no mesmo período de 2025.
ConJur · dados do TJDFT e do CNJ · publicado em 04/09 · dados do 1º trimestre de 2026
Reprodução CNJMinistro do Superior Tribunal de Justiça propõe caminho conciliador para a audiência de custódia sob a Lei 15.358/2026
O artigo trata da controvérsia institucional sobre a audiência de custódia diante da nova lei, e defende que o instituto não se limita a informar o juiz da prisão: ele permite controlar a legalidade e a necessidade da custódia e apurar sinais de tortura.
ConJur, artigo do ministro Teodoro Silva Santos · publicado em 01/09
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