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Prisão e cautelares

Audiência de custódia completa dez anos com inversão na curva do Distrito Federal, onde as conversões em preventiva subiram de 29% para 38% em um ano

Levantamento do Núcleo Permanente do TJDFT mostra queda na concessão de liberdade provisória no primeiro trimestre de 2026, período em que duas leis alteraram o Código de Processo Penal

ConJur · dados do TJDFT e do CNJ · publicado em 04/09 · dados do 1º trimestre de 2026 ·edição de 05/09
Audiência de custódia completa dez anos com inversão na curva do Distrito Federal, onde as conversões em preventiva subiram de 29% para 38% em um anoReprodução CNJ

Resumo

A audiência de custódia completou dez anos de implementação nacional em meio a uma mudança perceptível de padrão. Levantamento do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios mostra que, entre janeiro e março de 2026, ocorreram 3.691 prisões em flagrante no DF, das quais 2.211 pessoas, ou 60%, receberam liberdade provisória, e 1.432, ou 38%, tiveram o flagrante convertido em prisão preventiva.

Contexto

A comparação com o ano anterior é o dado relevante. No primeiro trimestre de 2025, o TJDFT registrou 3.808 prisões em flagrante, das quais 2.623, ou 68%, resultaram em liberdade provisória, e 1.126, ou 29%, foram convertidas em preventiva. No plano nacional, o CNJ contabiliza mais de dois milhões de audiências realizadas entre fevereiro de 2015 e fevereiro de 2025, com 41% de liberdade e 59% de conversão em preventiva.

Argumentos

  • A percepção pública de porta giratória nunca correspondeu aos números nacionais, que já indicavam maioria de conversões em preventiva ao longo da década.
  • As mudanças legislativas de 2025 e 2026 alteraram tanto as hipóteses de cautelares quanto a forma de realização da audiência, o que dificulta isolar a causa da virada.
  • A heterogeneidade entre tribunais, apontada pela pesquisa da FGV, indica que o dado do DF não pode ser generalizado sem verificação local.

Fundamento

A virada coincide com alterações legislativas recentes. As Leis 15.272/2025 e 15.358/2026 modificaram, em poucos meses, dispositivos do Código de Processo Penal diretamente relacionados às prisões cautelares e à forma de realização da audiência de custódia. Pesquisa em curso na FGV Justiça aponta ainda diferenças relevantes entre tribunais quanto à organização do procedimento e à produção de informações sobre sua realização.

Consequência prática

Para a defesa, a leitura prática é que o mesmo argumento que sustentava a liberdade provisória em 2025 encontra hoje, no Distrito Federal, um cenário estatisticamente mais restritivo. Isso desloca o esforço da audiência para a documentação prévia de vínculos, de condições pessoais e de eventual violência na abordagem, e para a impugnação imediata dos fundamentos genéricos de conversão.

Por que importa

A audiência de custódia é o primeiro contato do preso com o juiz e o momento em que se decide a liberdade nas primeiras horas. Uma inversão de nove pontos percentuais em um ano, na mesma jurisdição, é sinal de mudança de critério, e não de flutuação. Para quem atua em plantão, é dado que muda a preparação da atuação.

Próximos passos

  • Publicação dos dados consolidados da pesquisa da FGV Justiça.
  • Acompanhamento dos números do segundo trimestre de 2026 para confirmar a tendência.

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