Injúria racial
6 análises neste tema
Foto institucional: Raphael Alves/TJAMMais recente26/09
Juízo de Ribeirão Preto condena por injúria racial e desacato, absolve de resistência e reduz a pena por semi-imputabilidade
A 2ª Vara Criminal, em sentença da juíza Carolina Moreira Gama, fixou 1 ano e 4 meses pela injúria racial e 4 meses de detenção pelo desacato, aplicou a redução de um terço por embriaguez que diminuiu a capacidade de determinação e substituiu a prisão por prestação de serviços e tratamento contra o alcoolismo.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilQuinta Turma do STJ fixa que a injúria racial gera dano moral presumido e dispensa prova do abalo na ação penal
A Quinta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a injúria racial produz dano moral presumido e que a fixação do valor mínimo na sentença penal não exige prova do sofrimento da vítima, apenas pedido expresso e indicação do montante.
ConJur · REsp 2.251.248, Quinta Turma do STJ · publicado em 18/09 · decisão da Quinta Turma noticiada em 18/09/2026
Marcello Casal Jr/Agência BrasilSTJ: injúria racial gera dano moral presumido, sem precisar provar sofrimento
A Quinta Turma do STJ decidiu que a injúria racial gera dano moral presumido (in re ipsa): basta provar o fato, a autoria e o conteúdo discriminatório, sem exigir demonstração autônoma do sofrimento da vítima.
STJ · Quinta Turma · julgado em 18/09/2026
Reprodução Agência BrasilJuíza de São Paulo condena a 4 anos e 4 meses homem que cuspiu e fez ofensas nazistas contra judeus
A juíza Juliana Trajano de Freitas Barão condenou a 4 anos e 4 meses de reclusão um cidadão norte-americano que, entre agosto e setembro de 2024, agrediu e ofendeu integrantes da comunidade judaica na Rua da Consolação, em São Paulo.
ConJur · TJ-SP · publicado em 16/09/2026
Foto: Divulgação/CNJSTM mantém condenação por injúria racial em quartel e reduz a pena de cabo do Exército
O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de um cabo do Exército por injúria qualificada por motivo de raça, mas acolheu em parte a apelação para redimensionar a pena de um ano, sete meses e seis dias para um ano e quatro meses de reclusão.
ConJur · com informações da assessoria do STM · publicado em 14/09 · julgado pelo Plenário virtual do STM
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência BrasilSuperior Tribunal Militar recebe denúncia contra dez acusados de ofensa homofóbica e afirma a competência da Justiça Militar da União para julgar civis
O plenário do Superior Tribunal Militar reformou, por unanimidade, decisão de primeiro grau que só havia recebido a denúncia contra os militares da ativa. Para a corte, os civis e os militares fora do serviço ativo também respondem na Justiça Militar da União.
ConJur · autos do STM · publicado em 02/09 · julgado pelo plenário do STM em 01/09/2026
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