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Justiça Eleitoral

5 análises neste tema

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Para votar apenas com o e-Título o aplicativo precisa exibir a foto do eleitor, e o primeiro turno é em 4 de outubroFoto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Para votar apenas com o e-Título o aplicativo precisa exibir a foto do eleitor, e o primeiro turno é em 4 de outubro

Sem a foto no aplicativo, a identificação perante os mesários exige documento oficial com fotografia

Agência Brasil · Justiça Eleitoral · publicado em 26/09/2026
Gilmar Mendes escreve que quem tenta engajar o TSE em proselitismo partidário deve avaliar se reúne condições de permanecerFoto: Rosinei Coutinho/STF

Gilmar Mendes escreve que quem tenta engajar o TSE em proselitismo partidário deve avaliar se reúne condições de permanecer

Em artigo publicado no sábado, o ministro Gilmar Mendes afirma que o risco mais grave à Justiça Eleitoral vem de dentro, pela politização do tribunal, e conclama partidos e Ministério Público Eleitoral a fiscalizar e arguir suspeição.

ConJur · artigo de Gilmar Mendes · publicado em 19/09/2026

CNJ aplica censura a juiz que orientou parte sobre como recorrer de sentença de sua própria autoriaReprodução Agência CNJ de Notícias

CNJ aplica censura a juiz que orientou parte sobre como recorrer de sentença de sua própria autoria

O juiz manteve conversa telefônica com um prefeito que havia tido o mandato cassado por sentença dele mesmo e apontou fundamentos utilizáveis para reverter a decisão em instância superior.

Agência CNJ de Notícias · publicado em 31/08/2026 · julgado na 12ª Sessão Ordinária de 2026

TSE, TST e MPT lançam mobilização nacional contra o assédio eleitoral no ambiente de trabalhoFoto: Fernando Frazão / Agência Brasil

TSE, TST e MPT lançam mobilização nacional contra o assédio eleitoral no ambiente de trabalho

Os três órgãos lançaram mobilização conjunta, com o slogan No meu voto mando eu, voltada a prevenir e combater atos que busquem influenciar o voto livre e secreto de trabalhadores.

Agência Brasil · publicado em 06/08 · campanha lançada em 06/08/2026

TSE mantém condenação por tumulto em local de votação e afirma que o acordo de não persecução não é direito subjetivo absolutoFernando Frazão/Agência Brasil

TSE mantém condenação por tumulto em local de votação e afirma que o acordo de não persecução não é direito subjetivo absoluto

O Tribunal Superior Eleitoral manteve a condenação de um homem por tumultuar local de votação em Nova Lima, em 2022. A pena de um mês e dez dias de detenção foi substituída por prestação pecuniária de um salário mínimo, somada a 85 dias-multa.

ConJur · publicado em 06/08/2026

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