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Tribunais

CNJ aplica censura a juiz que orientou parte sobre como recorrer de sentença de sua própria autoria

O plenário reformou por unanimidade acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que havia julgado improcedente o processo disciplinar contra o magistrado.

Agência CNJ de Notícias · publicado em 31/08/2026 · julgado na 12ª Sessão Ordinária de 2026 ·edição de 01/09
CNJ aplica censura a juiz que orientou parte sobre como recorrer de sentença de sua própria autoriaReprodução Agência CNJ de Notícias

Resumo

O Conselho Nacional de Justiça aplicou a pena de censura ao juiz Jailson Shizue Suassuna por comprometer o dever de imparcialidade ao manter contato com uma das partes de processo sob sua condução e indicar possíveis estratégias para contestar, em recurso, sentença de sua própria autoria.

Contexto

Os fatos ocorreram em novembro de 2017, quando o magistrado atuava na 14ª Zona Eleitoral de Bananeiras, na Paraíba, acumulando a titularidade da Vara Única da comarca, do Tribunal de Justiça da Paraíba. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba havia julgado improcedente o processo administrativo disciplinar instaurado contra ele.

Argumentos

  • Do relator: a comprovação da quebra dos deveres de reserva e imparcialidade basta para a infração disciplinar, independentemente de proveito obtido.
  • Na dosimetria: ausência de benefício indevido, conduta não reiterada e bons antecedentes funcionais afastaram sanção mais grave.

Fundamento

Segundo o voto do relator, conselheiro Marcello Terto, ficou comprovado que o juiz conversou por telefone com um prefeito cujo mandato havia sido cassado por decisão dele e apontou fundamentos que poderiam ser usados para tentar reverter a sentença. Para o colegiado, a conduta configurou procedimento incompatível com os deveres funcionais do cargo. O relator registrou que a violação de deveres ligados à prudência, à cautela, ao decoro, à reserva e à imparcialidade já basta, por si, para caracterizar infração disciplinar quando suficientemente comprovada.

Consequência prática

A decisão foi tomada pelo plenário por unanimidade, em revisão disciplinar, e reformou o acórdão do TRE paraibano. Ao dosar a sanção, o conselho considerou a ausência de benefício indevido, a inexistência de reiteração e os antecedentes funcionais favoráveis, concluindo pela censura como pena proporcional.

Por que importa

Imparcialidade não é apenas ausência de interesse no resultado: é também reserva no trato com as partes. O precedente delimita o que o contato informal do juiz com uma das partes significa em termos disciplinares, e serve de parâmetro em exceções de suspeição.

Próximos passos

  • A decisão do plenário do CNJ reformou o acórdão do TRE-PB e aplicou a censura ao magistrado.

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