Câmara criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo mantém condenação de três réus pelo golpe do bilhete premiado
A 7ª Câmara de Direito Criminal manteve a condenação por estelionato e associação criminosa e redimensionou as penas. A vítima idosa perdeu 7.560 reais, que eram todas as suas economias.
Reprodução STFResumo
A 7ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, com relatoria do desembargador Klaus Marouelli Arroyo, manteve a condenação de três réus por estelionato e associação criminosa em caso de golpe do bilhete premiado contra pessoa idosa, redimensionando as penas ao julgar apelações da defesa e do Ministério Público.
Contexto
A vítima transferiu 7.560 reais sob falsa promessa de recompensa, quantia descrita nos autos como a totalidade de suas economias.
Argumentos
- A defesa questionava a autoria e o reconhecimento fotográfico.
- O Ministério Público recorreu quanto à dosimetria.
- O colegiado manteve a condenação e ajustou as penas.
Fundamento
O acórdão registra que a autoria não se apoiou apenas no reconhecimento fotográfico, mas em conjunto probatório mais amplo, e reconhece atuação coordenada com funções previamente distribuídas entre os acusados, o que sustenta a associação criminosa em concurso com o estelionato.
Consequência prática
As penas ficaram em 3 anos, 9 meses e 26 dias, 3 anos, 8 meses e 20 dias e 3 anos, 4 meses e 4 dias de reclusão, todas em regime inicial fechado, além de multa.
Por que importa
O ponto de interesse técnico é o tratamento do reconhecimento fotográfico. Desde a virada jurisprudencial do STJ sobre o artigo 226 do Código de Processo Penal, condenação apoiada só nesse elemento é frágil, e o acórdão se preocupa em demonstrar que havia outros. O regime inicial fechado com penas abaixo de quatro anos também é ponto que costuma render recurso.
Próximos passos
- Verificar interposição de recurso especial, observando que o acórdão é anterior a 3 de setembro e portanto não se sujeita ao filtro de relevância.