CNJ e corregedoria do TJMG afastam juiz flagrado bebendo e fumando durante julgamento virtual
Magistrado do TJMG interrompeu sessão remota após consumir vinho e acender cigarro; corregedoria estadual abriu sindicância e o corregedor nacional instaurou reclamação disciplinar
Reprodução JOTAResumo
A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais e a Corregedoria Nacional de Justiça, ligada ao CNJ, abriram apurações disciplinares contra o juiz auxiliar de 2º grau Milton Lívio Lemos Salles, do TJMG, afastado cautelarmente depois de aparecer consumindo vinho e acendendo um cigarro durante uma sessão de julgamento virtual, na segunda-feira (10/8).
Contexto
Salles conduzia uma sessão remota do 4º Núcleo de Justiça 4.0, cível e de família, do TJMG. Durante a transmissão, ele bebeu vinho diretamente da garrafa e acendeu um cigarro com um maçarico; a sessão foi interrompida com três dos 15 processos pautados ainda sem julgamento. Depois da repercussão, o magistrado enviou aos colegas um vídeo chamando a repercussão de difamação e dirigindo críticas ao TJMG, ao STJ e ao STF; fontes divergem sobre se o vídeo mencionou nominalmente algum ministro.
Argumentos
- Corregedoria-Geral do TJMG: a conduta configura, em tese, falta funcional grave, sujeita a sindicância e a medidas cautelares imediatas.
- Corregedoria Nacional de Justiça: a repercussão nacional do caso justificou a abertura de reclamação disciplinar de ofício, em paralelo ao processo estadual.
Fundamento
A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, sob o desembargador Raimundo Messias Júnior, instaurou sindicância e determinou o afastamento cautelar imediato, com suspensão de credenciais, proibição de acesso às dependências e a veículos oficiais do tribunal e suspensão do registro de arma de fogo; a decisão será submetida ao Órgão Especial do TJMG. Em paralelo, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, abriu de ofício uma reclamação disciplinar no âmbito do CNJ, a ser referendada pelo plenário do órgão em 18 de agosto.
Consequência prática
Enquanto durar o afastamento, Salles fica impedido de atuar em qualquer processo. As partes dos processos que ele já havia julgado, ou que ainda aguardavam julgamento naquela sessão, podem questionar a validade dos atos praticados, tema que caberá ao TJMG, e a instâncias superiores em caso de recurso, decidir.
Por que importa
O episódio mostra, na prática, os dois níveis de controle disciplinar da magistratura em funcionamento ao mesmo tempo, a corregedoria do próprio tribunal e a Corregedoria Nacional de Justiça, e reforça a exigência de sobriedade e conduta compatível com a função na atividade jurisdicional, ainda que o caso tramite fora da esfera penal.
Próximos passos
- O Órgão Especial do TJMG aprecia a sindicância e decide sobre a manutenção do afastamento.
- O plenário do CNJ referenda ou revê a reclamação disciplinar em sessão de 18 de agosto.
- Cabe a Salles apresentar defesa nos dois processos antes de qualquer sanção definitiva.
Fontes
- Principal O Tempo
- CNN Brasil
- JOTA