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Eleitoral

TSE mantém cassação de vereador que estava com direitos políticos suspensos no dia da eleição

Por unanimidade, a corte seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral e reafirmou que a elegibilidade se afere na data do primeiro turno, ainda que a suspensão termine dias depois.

MPF · Ministério Público Eleitoral · publicado em 09/09 · julgado em 08/09/2026 ·edição de 09/09
TSE mantém cassação de vereador que estava com direitos políticos suspensos no dia da eleiçãoFoto: Leobark Rodrigues/Secom/TSE

Resumo

O Tribunal Superior Eleitoral manteve, em 8 de setembro de 2026, a cassação do mandato do vereador de Umbuzeiro, na Paraíba, Carlos Pessoa Neto, seguindo por unanimidade o parecer do Ministério Público Eleitoral. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba foi confirmada.

Contexto

No primeiro turno das eleições municipais de 6 de outubro de 2024, o parlamentar ainda estava com os direitos políticos suspensos em razão de condenação por improbidade administrativa. A suspensão foi de três anos, contados do trânsito em julgado ocorrido em 25 de outubro de 2021, e se estendia, portanto, até 25 de outubro de 2024, data posterior ao pleito.

Argumentos

  • A aferição da elegibilidade na data do primeiro turno é regra de segurança jurídica do processo eleitoral.
  • A suspensão de direitos políticos por improbidade tem termo inicial no trânsito em julgado, e não na data da sentença.

Fundamento

O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, sustentou no parecer que os critérios de elegibilidade devem estar plenamente atendidos na data do primeiro turno, conforme jurisprudência consolidada do TSE. A retomada dos direitos políticos poucos dias depois da eleição não sana a condição irregular verificada no momento próprio.

Consequência prática

Mantida a cassação, aplicam-se as consequências ordinárias da perda do mandato por inelegibilidade reconhecida após o pleito, com a recomposição da vaga segundo as regras do sistema proporcional.

Por que importa

A suspensão de direitos políticos é efeito da condenação que se projeta muito além da esfera onde foi imposta, e o marco temporal do trânsito em julgado é o que define o alcance. Na defesa criminal e na de improbidade, calcular esse prazo com precisão é o que evita registro indeferido anos depois.

Próximos passos

  • Verificar a publicação do acórdão e o cabimento de embargos.
  • Acompanhar a recomposição da vaga na Câmara Municipal.

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