MPF detalha o que caracteriza deepfake eleitoral e os canais de denúncia, com base na Resolução 23.610 do TSE
O uso de inteligência artificial em campanha continua permitido, com rótulo. Proibido é o conteúdo sintético com grau de realismo capaz de criar ou alterar imagem, voz ou representação de pessoa viva, morta ou fictícia.
Reprodução MPFResumo
O Ministério Público Federal publicou material explicativo sobre deepfake nas eleições, definido como conteúdo integralmente falso que usa inteligência artificial para gerar áudios, imagens e vídeos capazes de colocar candidatos em situações fabricadas.
Contexto
A base normativa é a Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, que trata de desinformação e do uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral. O material esclarece que o uso de inteligência artificial em campanha não é proibido em si, incluindo geração de artes e edição de texto, desde que haja a devida informação ao eleitor.
Argumentos
- Uso rotulado de inteligência artificial em campanha é permitido.
- Conteúdo sintético realista que altera imagem ou voz de pessoa é proibido.
- A responsabilização alcança criador e compartilhador.
Fundamento
A vedação alcança conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial que tenha grau de realismo ou verossimilhança suficiente para criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou representação de pessoa viva, falecida ou fictícia. Há restrição temporal reforçada nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à votação.
Consequência prática
As consequências previstas são a remoção imediata do conteúdo pelas plataformas e a responsabilização judicial tanto de quem produz quanto de quem compartilha. As denúncias podem ser feitas pelo portal de serviços do MPF, na seção de denúncias, e pelo Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral do TSE.
Por que importa
Em ano eleitoral, o advogado criminalista é procurado tanto por vítimas quanto por investigados em casos de conteúdo sintético. Saber que a responsabilização alcança o compartilhador, e não apenas o criador, muda a avaliação de risco de quem apenas repassa material, e o registro tempestivo da prova, com links e capturas de tela, é o que sustenta ou desmonta a acusação.
Próximos passos
- Acompanhar a aplicação da Resolução 23.610/2019 pelos tribunais eleitorais no pleito de 2026.