Pular para o conteúdo
Eleitoral

Juíza do TRE-SP manda retirar de circulação banners de campanha com a imagem de Bolsonaro em Valinhos

Decisão liminar distingue mencionar a trajetória do ex-presidente, permitido, de usar sua imagem para captar apoio político, vedado pela condenação do STF na trama golpista.

ConJur · publicado em 08/09/2026 ·edição de 08/09
Juíza do TRE-SP manda retirar de circulação banners de campanha com a imagem de Bolsonaro em ValinhosLuiz Roberto/TSE

Resumo

A juíza Cláudia Fonseca Fanucchi, da propaganda eleitoral do TRE-SP, determinou que o candidato a deputado estadual Paulo Jorge Mansur Neto (PL) retire de circulação os wind banners de campanha, veiculados em Valinhos (SP), que trazem a imagem de Jair Bolsonaro.

Contexto

O pedido partiu de Alexandre Luiz Tonetti (MDB), candidato a deputado federal, em tutela de urgência. Ele alegou propaganda eleitoral irregular e abuso de poder político, por uso ostensivo da imagem de Bolsonaro e do prefeito de Valinhos, Franklin Duarte de Lima (PL), além de obstrução de vias públicas pelos banners.

Argumentos

  • Tonetti (autor): os banners usam indevidamente a imagem de Bolsonaro e do prefeito de Valinhos, configurando propaganda irregular e abuso de poder político, e obstruem vias públicas.
  • Juíza: nesta fase de urgência, não há provas suficientes de que o uso da imagem do prefeito ou a localização dos banners configurem irregularidade.
  • Juíza: a imagem de Bolsonaro, porém, está sujeita à vedação fixada pelo STF na Ação Penal 2.668, que impede associá-la a propagandas político-eleitorais.

Fundamento

A magistrada afastou, nesta fase de urgência, a irregularidade quanto ao uso das vias públicas (artigo 37, parágrafo 6º, da Lei 9.504/1997) e quanto à imagem do prefeito (artigo 242 do Código Eleitoral), por falta de prova capaz de sustentar decisão liminar. Mas reconheceu que a imagem de Bolsonaro nos banners desrespeita as determinações da Ação Penal 2.668, que o condenou por tentativa de golpe de Estado: segundo decisões do STF nesse processo, nem o ex-presidente nem sua imagem podem ser atrelados a propagandas político-eleitorais.

Consequência prática

Os banners com a imagem de Bolsonaro devem ser retirados de circulação em Valinhos. Os demais pedidos, remoção da propaganda por obstrução de vias e por uso da imagem do prefeito, além da condenação dos candidatos, seguem para o mérito, com produção de provas.

Por que importa

A decisão separa duas hipóteses que a prática eleitoral tende a confundir: citar a trajetória de um político condenado não é, por si só, propaganda irregular, mas usar sua imagem para captar apoio esbarra na vedação que o próprio STF fixou na condenação. É parâmetro direto para qualquer campanha de 2026 que queira mencionar Bolsonaro.

Próximos passos

  • Cumprimento da ordem de retirada dos banners com a imagem de Bolsonaro em Valinhos.
  • Manifestação dos réus antes do julgamento de mérito sobre os demais pedidos.
  • Cabe recurso da decisão liminar.

A resenha criminal das 7h, no seu e-mail

A edição do dia, com análise e consequência prática, antes da sua primeira audiência. De graça, sem spam, sai quando você quiser.

Quais temas você acompanha? (opcional)

Ao enviar, você pede a newsletter diária. Os consentimentos são separados, o descadastro é um clique em qualquer e-mail, e a política de privacidade explica o resto.