Juíza do TRE-SP manda retirar de circulação banners de campanha com a imagem de Bolsonaro em Valinhos
Decisão liminar distingue mencionar a trajetória do ex-presidente, permitido, de usar sua imagem para captar apoio político, vedado pela condenação do STF na trama golpista.
Luiz Roberto/TSEResumo
A juíza Cláudia Fonseca Fanucchi, da propaganda eleitoral do TRE-SP, determinou que o candidato a deputado estadual Paulo Jorge Mansur Neto (PL) retire de circulação os wind banners de campanha, veiculados em Valinhos (SP), que trazem a imagem de Jair Bolsonaro.
Contexto
O pedido partiu de Alexandre Luiz Tonetti (MDB), candidato a deputado federal, em tutela de urgência. Ele alegou propaganda eleitoral irregular e abuso de poder político, por uso ostensivo da imagem de Bolsonaro e do prefeito de Valinhos, Franklin Duarte de Lima (PL), além de obstrução de vias públicas pelos banners.
Argumentos
- Tonetti (autor): os banners usam indevidamente a imagem de Bolsonaro e do prefeito de Valinhos, configurando propaganda irregular e abuso de poder político, e obstruem vias públicas.
- Juíza: nesta fase de urgência, não há provas suficientes de que o uso da imagem do prefeito ou a localização dos banners configurem irregularidade.
- Juíza: a imagem de Bolsonaro, porém, está sujeita à vedação fixada pelo STF na Ação Penal 2.668, que impede associá-la a propagandas político-eleitorais.
Fundamento
A magistrada afastou, nesta fase de urgência, a irregularidade quanto ao uso das vias públicas (artigo 37, parágrafo 6º, da Lei 9.504/1997) e quanto à imagem do prefeito (artigo 242 do Código Eleitoral), por falta de prova capaz de sustentar decisão liminar. Mas reconheceu que a imagem de Bolsonaro nos banners desrespeita as determinações da Ação Penal 2.668, que o condenou por tentativa de golpe de Estado: segundo decisões do STF nesse processo, nem o ex-presidente nem sua imagem podem ser atrelados a propagandas político-eleitorais.
Consequência prática
Os banners com a imagem de Bolsonaro devem ser retirados de circulação em Valinhos. Os demais pedidos, remoção da propaganda por obstrução de vias e por uso da imagem do prefeito, além da condenação dos candidatos, seguem para o mérito, com produção de provas.
Por que importa
A decisão separa duas hipóteses que a prática eleitoral tende a confundir: citar a trajetória de um político condenado não é, por si só, propaganda irregular, mas usar sua imagem para captar apoio esbarra na vedação que o próprio STF fixou na condenação. É parâmetro direto para qualquer campanha de 2026 que queira mencionar Bolsonaro.
Próximos passos
- Cumprimento da ordem de retirada dos banners com a imagem de Bolsonaro em Valinhos.
- Manifestação dos réus antes do julgamento de mérito sobre os demais pedidos.
- Cabe recurso da decisão liminar.