Ministério Público Eleitoral pede ao TRE de Alagoas o indeferimento do registro de candidato condenado por lesão corporal por razões da condição de sexo feminino
O parecer sustenta que a Lei 14.994/2024, ao explicitar a violência de gênero no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal, atrai a inelegibilidade da alínea "e" do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990.
Reprodução MPFResumo
O Ministério Público Eleitoral em Alagoas manifestou se pelo indeferimento do registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, o Dr. João Neto, a deputado federal nas eleições de 2026, por entender presente causa de inelegibilidade.
Contexto
O candidato foi condenado a 4 anos e 2 meses de reclusão pelo artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal, lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino. A condenação foi confirmada por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Argumentos
- Ministério Público Eleitoral: a Lei 14.994/2024 explicitou a natureza de violência de gênero do tipo, atraindo a inelegibilidade.
- Contraponto a considerar pela defesa: o rol da alínea "e" é taxativo e não comporta ampliação por interpretação.
Fundamento
O parecer invoca o artigo 1º, inciso I, alínea "e", item 9, da Lei Complementar 64/1990, que torna inelegível quem foi condenado por determinadas categorias de crimes, entre elas os praticados contra a vida e contra a dignidade sexual. O argumento central é que a Lei 14.994/2024 passou a referir expressamente a violência de gênero no artigo 129, parágrafo 13, o que, para o Ministério Público, insere o tipo no rol que gera inelegibilidade.
Consequência prática
O pedido é de indeferimento do registro. A decisão cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
Por que importa
A tese amplia por interpretação o rol da alínea "e", que é taxativo por natureza restritiva de direitos políticos. Para a defesa em ações de impugnação de registro, o ponto a enfrentar é se a menção legislativa à violência de gênero basta para enquadrar a lesão corporal qualificada nas categorias listadas, e se essa leitura não configura analogia em prejuízo do candidato.
Próximos passos
- Julgamento do pedido de registro pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
- Eventual recurso ordinário ao Tribunal Superior Eleitoral.