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Advocacia e prerrogativas

Senado aprova mudança na estrutura da OAB e o projeto segue para sanção presidencial

O PL 1.743/2024 cria os cargos de diretor administrativo e diretor executivo na diretoria do Conselho Federal, atualiza a Secretaria-Geral Adjunta para contemplar a corregedoria-geral e permite às seccionais instituir diretorias temporárias e temáticas.

ConJur / Agência Senado · aprovado no Plenário do Senado em 02/09/2026 ·edição de 03/09
Senado aprova mudança na estrutura da OAB e o projeto segue para sanção presidencialReprodução Agência Senado

Resumo

O Senado aprovou o projeto que altera a estrutura administrativa da Ordem dos Advogados do Brasil. A matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano e segue agora para sanção presidencial.

Contexto

A justificativa apresentada é a necessidade de adequar a estrutura da entidade ao crescimento do número de advogados e à ampliação das áreas de atuação institucional. A votação ocorreu em regime de urgência, de modo que a matéria não foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Argumentos

  • Relator: as alterações são pontuais, mas relevantes para a organização da entidade.
  • Ponto de atenção: mudanças no Estatuto da Advocacia aprovadas em urgência costumam exigir leitura atenta da redação final, porque o texto não passou pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça.

Fundamento

A diretoria do Conselho Federal passa a contar com os cargos de diretor administrativo e de diretor executivo. A atual Secretaria-Geral Adjunta é atualizada para contemplar a função de corregedor-geral. As seccionais poderão criar diretorias regimentais temporárias e temáticas, adaptadas a demandas específicas, sem manutenção permanente desses órgãos.

Consequência prática

As atribuições dos novos integrantes da diretoria serão disciplinadas pelas normas internas da OAB. A emenda de redação do relator deixou expresso que a criação das diretorias temporárias deve observar o Regulamento Geral da entidade.

Por que importa

A criação de uma corregedoria-geral no Conselho Federal toca diretamente o regime disciplinar da advocacia, que é o ponto de contato mais sensível entre a Ordem e o advogado criminalista. Vale acompanhar como a competência correcional será desenhada nas normas internas.

Próximos passos

  • Sanção ou veto presidencial.
  • Adequação do Regulamento Geral e das normas internas da OAB.
  • Definição das atribuições dos novos cargos de diretoria.

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