STJ adia exigência de resumo estruturado em recursos até a publicação de portaria sobre o sistema de peticionamento
A obrigação, prevista no art. 343-A do Regimento Interno desde a emenda regimental 53/26, depende da conclusão de ajustes tecnológicos, e o resumo vai alimentar sistemas de inteligência artificial usados na triagem de processos.
Marcello Casal Jr/Agência BrasilResumo
O STJ informou que a exigência de resumo estruturado em ações originárias e recursos, incluída no Regimento Interno pela emenda regimental 53/26, só passa a valer depois que a presidência publicar portaria específica, porque os sistemas de peticionamento eletrônico ainda estão sendo adaptados.
Contexto
A emenda regimental 53/26 acrescentou o art. 343-A ao Regimento Interno do STJ, exigindo que petições iniciais de ações originárias e recursos dirigidos à Corte tragam resumo dos fundamentos de fato e de direito, dos pedidos, do conteúdo de decisões impugnadas e dos dispositivos legais invocados. A Instrução Normativa STJ/GP 42/2026, publicada em 19 de agosto, regulamentou o dispositivo e detalhou seu funcionamento prático.
Argumentos
- STJ: a exigência já consta do Regimento Interno, mas fica suspensa até a portaria da presidência formalizar a conclusão dos ajustes tecnológicos.
- Instrução Normativa STJ/GP 42/2026: o resumo estruturado deve auxiliar a triagem por inteligência artificial e a organização da pesquisa de jurisprudência do Tribunal.
Fundamento
Segundo o STJ, a norma já está em vigor no Regimento Interno, mas sua exigibilidade depende da conclusão de ajustes tecnológicos que criem campos próprios para essas informações nos sistemas de peticionamento eletrônico do STJ e dos tribunais de origem. Só depois de concluídos esses ajustes a presidência publicará a portaria que formaliza o início da cobrança.
Consequência prática
Até a publicação da portaria, advogados não precisam incluir o resumo estruturado nas petições nem podem ser penalizados por sua ausência. Não há data definida para a conclusão dos ajustes.
Por que importa
Quando entrar em vigor, a exigência muda a rotina de protocolo de recursos ao STJ: segundo a instrução normativa, o resumo vai alimentar sistemas de inteligência artificial usados para triagem, classificação e agrupamento de processos, e para identificar casos representativos de controvérsias repetitivas, o que pode interferir na forma como recursos são redigidos e selecionados para julgamento.
Próximos passos
- A presidência do STJ publicará portaria específica quando os ajustes no sistema de peticionamento eletrônico estiverem concluídos.
- A partir da portaria, petições iniciais de ações originárias e recursos ao STJ precisarão trazer o resumo estruturado do art. 343-A.