Nova lei cria fundo para financiar a assistência jurídica gratuita a quem não é atendido pela Defensoria
O fundo destina recursos ao pagamento de advogados dativos e à estruturação do atendimento em comarcas sem Defensoria Pública instalada.
Reprodução Agência SenadoResumo
Foi sancionada a lei que cria fundo voltado a promover o acesso à Justiça gratuita, aprovada pelo Senado e noticiada em 8 de setembro de 2026. O objetivo declarado é custear a assistência jurídica a quem não é alcançado pela Defensoria Pública.
Contexto
A Defensoria Pública ainda não está instalada em parte expressiva das comarcas brasileiras, e nessas localidades a assistência é prestada por advogados nomeados pelo juízo, cuja remuneração depende de dotação estadual e costuma atrasar. O fundo pretende dar lastro a esse pagamento.
Argumentos
- A criação do fundo não substitui a instalação da Defensoria Pública, que é o modelo previsto na Constituição.
- A eficácia depende de fonte de custeio própria e de regulamentação, sob pena de repetir fundos que existem apenas no papel.
Fundamento
O direito à assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos está no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição, e a nomeação de defensor ao acusado que não constitui advogado decorre do artigo 263 do Código de Processo Penal.
Consequência prática
Havendo dotação própria, tende a diminuir a inadimplência no pagamento de honorários de dativos, hoje um dos motivos de recusa de nomeações e de fragilidade da defesa técnica em comarcas do interior.
Por que importa
Defesa técnica sem remuneração previsível é defesa frágil, e nulidade por deficiência de defesa é matéria que o STJ examina caso a caso. Um fundo estável melhora a base material da assistência criminal onde ela é mais precária.
Próximos passos
- Consultar o texto publicado da lei para identificar as fontes de custeio e o órgão gestor.
- Acompanhar a regulamentação e os critérios de repasse.