Comissão de Segurança Pública da Câmara aprova projeto que obriga o início das buscas por desaparecidos nas primeiras 24 horas do registro
O texto altera a Lei 13.812/2019, que criou a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, e estende o atendimento psicossocial à criança ou ao adolescente depois de localizado.
Foto: Bruno Spada/Câmara dos DeputadosResumo
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina o início das buscas por pessoa desaparecida nas primeiras 24 horas após o registro do boletim de ocorrência.
Contexto
O texto altera a Lei 13.812/2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. Na prática, o projeto enfrenta a exigência informal de prazo de espera antes de registrar a ocorrência e iniciar as diligências, que não tem base legal mas persiste no atendimento.
Argumentos
- A exigência informal de espera atrasa diligências no período mais útil da busca.
- A emenda amplia o cuidado para além da localização, com atendimento psicossocial.
Fundamento
A relatora, deputada Delegada Ione, recomendou a aprovação do Projeto de Lei 4265/2024, da deputada Delegada Adriana Accorsi, e de emenda adotada na Comissão de Previdência e Assistência Social, que estende o atendimento psicossocial à criança ou ao adolescente após sua localização.
Consequência prática
O projeto segue em análise na Câmara dos Deputados.
Por que importa
O prazo importa para a responsabilização por omissão do Estado e para a produção de prova nos crimes em que o desaparecimento é o primeiro sinal, entre eles feminicídio, tráfico de pessoas e ocultação de cadáver. As primeiras horas concentram a chance de localizar a pessoa com vida e de preservar vestígios.
Próximos passos
- Análise pelas demais comissões e eventual apreciação pelo Plenário da Câmara.