Pular para o conteúdo
STF

Moraes analisou contrato de R$ 131 milhões entre o escritório da esposa e o Banco Master antes da assinatura, aponta PF

Metadados de minuta trocada por WhatsApp entre Viviane Barci de Moraes e Daniel Vorcaro registram alteração por conta de Office 365 identificada como a do ministro; escritório confirma a análise e diz que foi checagem de impedimento a pedido do compliance

O Globo / Estadão · relatório da PF · publicado em 01/09 · edição registrada em 15/01/2024 ·edição de 01/09
Moraes analisou contrato de R$ 131 milhões entre o escritório da esposa e o Banco Master antes da assinatura, aponta PFValter Campanato/Agência Brasil

Resumo

Relatório de análise da Polícia Federal, produzido a partir do celular apreendido de Daniel Vorcaro e tornado público nesta segunda-feira, aponta que a minuta do contrato de R$ 131,2 milhões entre o Banco Master e o escritório Barci de Moraes foi aberta e alterada por uma conta de Office 365 identificada como "Ministro Alexandre de Moraes" antes da assinatura. Pela linha do tempo da PF, Viviane Barci de Moraes enviou a minuta a Vorcaro em 11 de janeiro de 2024; o banqueiro devolveu o arquivo com marcas de revisão em 15 de janeiro às 21h22; às 23h04 do mesmo dia, o registro de metadados atribui uma edição ao perfil do ministro. As reportagens registram cerca de R$ 80 milhões efetivamente pagos em parcelas mensais até a liquidação do banco.

Contexto

O relatório integra a apuração derivada da Operação Compliance Zero, que prendeu Vorcaro em 18 de novembro de 2025, quando tentava embarcar para o exterior, e levou o Banco Central a liquidar o Master. O documento foi encaminhado ao ministro André Mendonça, relator do caso no STF, em 27 de agosto, e teve o sigilo levantado nesta segunda-feira. Em nota, o escritório Barci de Moraes confirmou que o ministro analisou a minuta, afirmou que a análise foi feita a pedido do setor de compliance do próprio escritório, para verificar a existência de eventual impedimento legal, e disse que Moraes nunca julgou processo do Banco Master no Supremo. Em março, o ministro já havia negado ter mantido conversas com Vorcaro na véspera da prisão do banqueiro.

Argumentos

  • Para a PF, os metadados do arquivo devolvido por Vorcaro e salvo pela conta do ministro documentam participação direta na revisão do texto contratual, e não mera ciência.
  • Para a defesa, a verificação de impedimento por um cônjuge, a pedido do compliance, é ato privado e lícito, e a inexistência de processos do Master relatados por Moraes afastaria o conflito.
  • Ressalva técnica que favorece o contraditório: metadado identifica a CONTA que salvou o arquivo, não prova quem estava ao teclado; a autoria pessoal da edição ainda depende de perícia e de outros elementos.

Fundamento

O impedimento e a suspeição de magistrados estão nos artigos 144 e 145 do CPC e nos artigos 252 e 254 do CPP, alcançando causas de interesse de cônjuge; a LOMAN, no artigo 36, veda ao magistrado o exercício de atividade incompatível e o Código de Ética da Magistratura cobra independência e imparcialidade também na aparência. A prova extraída do celular segue o regime da cadeia de custódia dos artigos 158-A a 158-F do CPP, e a autenticidade de metadados de arquivo é matéria de perícia digital, não de simples leitura.

Consequência prática

Advogados criminais com processos de interesse do Banco Master, de Vorcaro ou de partes ligadas ao grupo, sob relatoria ou com voto de Moraes, passam a ter fato objetivo e documentado para avaliar arguições de impedimento ou suspeição, com pedido de acesso ao relatório e perícia sobre os metadados. Defesas no próprio caso Master ganham material público novo para o contraditório sobre a origem e a integridade da extração do celular.

Por que importa

É raro existir registro documental ligando a conta de um ministro do STF à revisão de contrato privado milionário com parte alcançada por investigações. O desfecho vai definir o precedente sobre o que basta, em prova digital, para afastar ou responsabilizar um integrante da própria Corte.

Próximos passos

  • A PGR tem cinco dias para se manifestar no processo em que o sigilo foi levantado.
  • André Mendonça quer levar os novos elementos ao plenário do STF em sessão presencial; a data depende da presidência da Corte.
  • Eventual apuração formal contra o ministro depende dessa deliberação colegiada.
  • A defesa pode requerer perícia independente sobre os metadados e a cadeia de custódia da extração.

A resenha criminal das 7h, no seu e-mail

A edição do dia, com análise e consequência prática, antes da sua primeira audiência. De graça, sem spam, sai quando você quiser.

Quais temas você acompanha? (opcional)

Ao enviar, você pede a newsletter diária. Os consentimentos são separados, o descadastro é um clique em qualquer e-mail, e a política de privacidade explica o resto.