Mendonça derruba sigilo de relatório em que Vorcaro cobra de Moraes proteção junto a PF e PGR
Mensagens recuperadas do celular do banqueiro citam informações de um grupo do Banco Central e perguntas sobre datas de diligências na véspera da prisão; relator quer sessão presencial do plenário para deliberar sobre o colega
Carlos Moura/SCO/STFResumo
O ministro André Mendonça levantou nesta segunda-feira o sigilo do relatório em que a Polícia Federal descreve mensagens de Daniel Vorcaro tratando de acesso direto a Alexandre de Moraes. Nos registros, o banqueiro pede que se reforce com "Andrei e Paulo" a contenção do avanço das medidas contra o Master, em referências que a PF associa ao diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, e ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, e menciona informações informais e confidenciais recebidas de um grupo do Banco Central. Em 15 de novembro, três dias antes da prisão, Vorcaro pergunta se precisaria "estar fora" até segunda-feira; no dia 16, se algo poderia acontecer "amanhã cedo". Para a PF, as trocas sugerem que datas e horários de diligências da Operação Compliance Zero podem ter chegado ao banqueiro antes do cumprimento.
Contexto
O relatório foi encaminhado a Mendonça em 27 de agosto e é derivado da apreensão do celular de Vorcaro, preso em 18 de novembro de 2025 ao tentar embarcar para o exterior. As conversas aparecem de um lado só: notas salvas como imagem e um contato gravado como "Alexandre de Moraes BRASILIA", o que, por si, não prova quem estava do outro lado da linha. O precedente de março pesa nesse ponto: análises técnicas concluíram que mensagens divulgadas à época pela CPMI do INSS como dirigidas ao ministro não batiam com os arquivos apreendidos pela PF e estavam ligadas a outros telefones. Moraes nega ter conversado com Vorcaro na véspera da prisão, e o escritório de sua esposa nega irregularidade nos contratos com o banco.
Argumentos
- Para a PF, o conjunto indica tentativa estruturada de obter informação privilegiada e de frear medidas de investigação, com possível vazamento de detalhes operacionais.
- Para a defesa de Moraes, não houve as conversas relatadas, e o episódio de março mostra que material atribuído ao ministro já se revelou falso ou mal endereçado uma vez.
- Para as defesas do caso Master, mensagem unilateral, capturada de um único aparelho e sem resposta documentada do suposto interlocutor, tem valor probatório limitado enquanto não periciada.
Fundamento
A publicidade dos atos processuais é a regra do artigo 93, IX, da Constituição, e o levantamento do sigilo devolve o material ao contraditório público. A valoração de conversas extraídas de aparelho apreendido passa pela cadeia de custódia dos artigos 158-A a 158-F do CPP; contato salvo em agenda não identifica interlocutor, e a jurisprudência exige corroboração para que registros unilaterais sustentem medida contra terceiro. A deliberação sobre investigar um ministro do Supremo cabe ao colegiado, e Mendonça condicionou o encaminhamento a uma sessão presencial e pública do plenário.
Consequência prática
Defesas de investigados no caso Master devem requerer acesso à íntegra do relatório agora público e escrutinar a extração e o espelhamento do celular, porque qualquer fragilidade na cadeia de custódia contamina também o que incrimina seus clientes. Advogados com feitos sob relatoria de Moraes ganham mais uma peça documental para eventual arguição de suspeição, a ser usada com a cautela que o precedente de março recomenda.
Por que importa
O plenário do STF vai decidir, em sessão pública, se investiga um dos próprios ministros a partir de prova digital contestável. O padrão probatório que a Corte fixar para si valerá de referência para todo processo penal que dependa de conversa recuperada de celular alheio.
Próximos passos
- A presidência do STF deve marcar a sessão presencial pedida por Mendonça.
- A PGR foi instada a apresentar esclarecimentos complementares.
- Manifestação formal de Moraes sobre o conteúdo do relatório é esperada nos próximos dias.
- A defesa de Vorcaro pode impugnar a leitura da PF sobre as mensagens e o alcance do levantamento de sigilo.