Debate na sessão extraordinária do STF expõe os limites da Presidência sobre processos já distribuídos a relator
Artigo retoma a manifestação do ministro Flávio Dino de que não há avocação entre iguais e liga a distribuição à garantia do juiz natural
Foto: Antonio Augusto/STFResumo
A discussão sobre se o presidente do Supremo pode assumir processos antes distribuídos a outros relatores e exercer, ainda que transitoriamente, atribuições de relatoria é tratada como questão de juiz natural.
Contexto
Na sessão extraordinária de 15 de setembro, destinada a examinar desdobramentos das apurações envolvendo o ministro Alexandre de Moraes e o caso Banco Master, a controvérsia começou por um ponto de ordem sobre a quem se pede aparte e chegou à extensão das atribuições da Presidência.
Argumentos
- Presidente e ministros têm competências distintas em momentos distintos, não graus diferentes de jurisdição no mesmo colegiado.
- A garantia do juiz natural abrange critérios prévios de competência, e não apenas a vedação de tribunais de exceção.
- O regimento interno é o parâmetro de controle das atribuições da Presidência.
Fundamento
O autor destaca a manifestação do ministro Flávio Dino de que não existe avocação entre iguais. A Presidência do STF reúne atribuições administrativas, processuais e jurisdicionais próprias, o que não confere ao seu ocupante superioridade jurisdicional sobre os demais integrantes da corte nem a transforma em instância revisora de decisões individuais.
Consequência prática
A leitura proposta liga o princípio do juiz natural, extraído dos incisos XXXVII e LIII do artigo 5º da Constituição, à predeterminação objetiva do órgão julgador. A distribuição deixa de ser expediente administrativo e passa a integrar a garantia, com o objetivo de impedir que o julgador seja escolhido depois de conhecido o caso.
Por que importa
Para quem atua em processos de competência originária, a definição de quem pode assumir a relatoria e em que condições afeta diretamente a previsibilidade do julgamento e o cabimento de arguições de nulidade.
Próximos passos
- Acompanhar se a questão será submetida ao Plenário como questão de ordem autônoma.