Defesa do pai de Daniel Vorcaro pede ao STF a revogação da prisão preventiva
Henrique Vorcaro alega excesso de prazo e diz que não tem foro por prerrogativa de função, o que afastaria a paralisação que trava o caso Master no Supremo.
Reprodução Agência BrasilResumo
A defesa de Henrique Vorcaro pediu ao STF a revogação da prisão preventiva, decretada em maio de 2026 pelo ministro André Mendonça na 6ª fase da Operação Compliance Zero, alegando excesso de prazo e pedindo, subsidiariamente, prisão domiciliar por razões de saúde.
Contexto
Henrique é investigado, junto com o filho Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, na Operação Compliance Zero, que apura corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras bilionárias. A tramitação de todos os feitos ligados à operação foi suspensa pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, após a crise aberta pela divulgação de mensagens que atingiram os ministros Moraes e Mendonça, e o Plenário não tem data para retomar o julgamento sobre como conduzir os dois casos.
Argumentos
- Defesa: mais de 90 dias sem reavaliação da necessidade da prisão configuram excesso de prazo.
- Defesa: Henrique não tem foro por prerrogativa de função, e a paralisação do STF não deveria alcançar seu processo.
- Pedido subsidiário: conversão em prisão domiciliar por motivo de saúde.
Fundamento
A defesa invoca o prazo do artigo 316, parágrafo único, do CPP, que exige reavaliação periódica da necessidade da prisão preventiva, e argumenta que Henrique não tem foro por prerrogativa de função nem figura entre os investigados que motivaram a paralisação decidida por Fachin, de modo que seu processo poderia seguir normalmente mesmo com o impasse em aberto.
Consequência prática
Cabe ao STF decidir se aprecia o pedido de soltura em separado do impasse maior, o que abriria caminho para destacar do bloco paralisado os processos de investigados sem foro privilegiado, ou se mantém a suspensão genérica sobre todos os feitos da operação.
Por que importa
O caso expõe um efeito colateral concreto de crises institucionais sobre a liberdade de investigados sem prerrogativa de foro: a paralisação de um julgamento entre ministros pode, na prática, prolongar a prisão de terceiros que não têm relação com a disputa que motivou a suspensão, o que é diretamente relevante para a tese de excesso de prazo em qualquer feito conexo a um processo parado por motivo alheio à investigação.
Próximos passos
- Aguardar decisão do STF sobre o pedido de soltura ou domiciliar.
- Acompanhar se a Corte decide destacar do impasse os processos sem foro privilegiado.