A semana no penal: 7 a 13 de setembro de 2026
As dez decisões mais relevantes para a advocacia criminal na última semana, do STF ao STJ, cada uma com a consequência prática que fica para o dia a dia da banca.
Foto: Pedro França/Agência SenadoResumo
Fechamos a semana com dez decisões selecionadas do acervo diário do portal, priorizando impacto jurídico e utilidade imediata para quem atua na área criminal, não o volume de repercussão.
Contexto
A semana foi dominada pela crise institucional entre ministros do STF em torno da apuração da Polícia Federal sobre o Banco Master e sobre mensagens atribuídas a Alexandre de Moraes, com o presidente Edson Fachin reorganizando relatorias, suspendendo decisões conflitantes e convocando o Plenário. Ao lado dela, o STJ manteve o ritmo de julgamentos que mais interessam à defesa, em prisão preventiva, execução penal e produção de prova.
Argumentos
- STF, despacho de 12/09: o presidente Fachin assumiu a relatoria da apuração sobre Moraes e Vorcaro e chamou à Presidência os casos do Banco Master e do INSS. Fixa que apuração envolvendo ministro concentra-se na Presidência, parâmetro a citar em pedidos de redistribuição por prevenção.
- STF, decisão de 09/09: Fachin retirou Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito das fake news preservando os atos já praticados. Mostra que afastamento por conflito não anula, por si só, o que já foi decidido no processo.
- STF, decisão de 09/09: Fachin suspendeu as decisões conflitantes de Mendonça e Dino sobre o comando da Polícia Federal e convocou o Plenário. Reforça que decisão monocrática em rota de colisão com outra do mesmo tribunal pode ser sustada pela Presidência até deliberação colegiada.
- STF, homologação concluída em 04/09: o Plenário homologou os planos estaduais do programa Pena Justa. Fortalece o controle externo do sistema prisional e dá lastro a pedidos de fiscalização por tribunais de contas e ouvidorias em execuções coletivas.
- STJ, decisão monocrática de 11/09: a apreensão isolada de 25,89 gramas de crack não sustenta prisão preventiva, decidiu o ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Útil para pedir a conversão em cautelares diversas quando tipo e quantidade da droga forem os únicos fundamentos da custódia.
- STJ, decisão de 10/09: trabalho externo é elemento do regime semiaberto, não benefício sujeito a exame criminológico, definiu o ministro Schietti. Afasta a gravidade do crime como fundamento isolado para negar o trabalho extramuros.
- STJ, julgamento de 08/09: a Quinta Turma declarou ilegal a busca pessoal fundada em atitude suspeita e trancou ação penal por tráfico. Horário, local e perfil do abordado não substituem elementos objetivos anteriores à revista, e a ilicitude contamina as provas seguintes.
- STJ, decisão monocrática de 09/09: o TJ-AP foi mandado a julgar diretamente um ex-juiz por peculato mesmo após a aposentadoria, por foro por prerrogativa de função ligado ao cargo. Reafirma que a aposentadoria não desloca automaticamente a competência quando o crime tem relação com a função exercida.
- STJ, decisão de 08/09: habeas corpus concedido de ofício a réu preso há cinco anos aguardando o júri, com excesso de prazo atribuído à ineficiência do Judiciário, não à defesa. Parâmetro direto para pedidos de liberdade em processos represados no Tribunal do Júri.
- STJ, precedente revisitado em 11/09: manutenção da condenação do "olheiro" do tráfico por coautoria no artigo 33 da Lei de Drogas, e não pelo tipo subsidiário do artigo 37. Vigilância integrada à venda de drogas não se enquadra na colaboração mais branda.
Fundamento
A seleção partiu do acervo estruturado do portal, que reúne as matérias publicadas nos últimos sete dias com a nota de relevância atribuída no dia da publicação. Entraram as dez de maior nota que representam decisão, judicial ou administrativa, com efeito prático direto, e não releases, artigos de opinião ou colunas.
Consequência prática
Para a rotina da banca, a semana deixa parâmetros que já podem ser invocados em petições novas, do teto para a preventiva por tráfico à leitura do regime semiaberto e da busca pessoal sem fundada suspeita.
Por que importa
É o formato de retenção que Migalhas e JOTA já consolidaram, uma leitura que cabe num café e substitui a rolagem pelos sete dias de manchetes.