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Extorsão

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STJ: extorsão é só tentada quando a vítima resiste e não se submete à exigênciaMarcello Casal Jr/Agência Brasil

Mais recente18/09

STJ: extorsão é só tentada quando a vítima resiste e não se submete à exigência

Para a Terceira Seção do STJ, a extorsão é crime formal, mas sua consumação exige algum efeito comportamental da vítima. Quando ela resiste desde o início e aciona a polícia, sem qualquer submissão, o crime fica na forma tentada.

STJ · Terceira Seção · julgado em 21/08/2026

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