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Artigo 117 da LEP

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Juízo de execução de Bauru concede prisão domiciliar humanitária a condenado com câncer avançado por falta reiterada de escoltaFoto: Wilson Dias/Agência Brasil

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Juízo de execução de Bauru concede prisão domiciliar humanitária a condenado com câncer avançado por falta reiterada de escolta

O cancelamento recorrente de consultas por indisponibilidade de transporte comprometeu a continuidade do tratamento, e a decisão aplicou o artigo 117 da Lei de Execução Penal com o direito à saúde.

ConJur · publicado em 12/09/2026
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concede prisão domiciliar humanitária a condenado em regime fechado sem tratamento cardiológico na prisãoReprodução CNJ

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concede prisão domiciliar humanitária a condenado em regime fechado sem tratamento cardiológico na prisão

Condenado a 56 anos e 9 meses em regime fechado, portador de insuficiência cardíaca e sem acompanhamento cardiológico há cerca de quatro anos, obteve prisão domiciliar humanitária por 90 dias. O relator registrou que a gravidade do crime não altera esse quadro.

ConJur · acórdão da Sexta Câmara Criminal do TJ-RS · publicado em 01/09

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