Zanin dá 48 horas para Anatel, AGU e PGR se manifestarem sobre acesso à internet nas 72 horas anteriores à votação
O relator determinou a oitiva prévia das autoridades antes de decidir o pedido da CNTE e do Partido Verde, por a medida alcançar prestadoras que não integram a relação processual.
Rosinei Coutinho/STFResumo
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, deu 48 horas para que a Agência Nacional de Telecomunicações, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem sobre o pedido de liberação de acesso à internet móvel nas 72 horas anteriores ao primeiro turno das eleições.
Contexto
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e pelo Partido Verde, que sustentam que o limite dos planos de dados restringe o acesso à informação no período decisivo da campanha. A propositura foi noticiada na edição de 24 de setembro deste portal; o despacho é o passo seguinte.
Argumentos
- As autoras sustentam que a limitação dos planos de dados equivale a restrição de acesso à informação eleitoral.
- O relator não antecipou juízo sobre o mérito nem sobre a plausibilidade do pedido.
Fundamento
Zanin registrou que a relevância da matéria, a proximidade do primeiro turno e o fato de as providências pedidas alcançarem prestadoras que não integram a relação processual recomendam a oitiva prévia das autoridades envolvidas. A providência atende ao contraditório em sede de controle concentrado e evita decisão com efeitos sobre terceiros não ouvidos.
Consequência prática
A decisão sobre a liminar fica para depois das manifestações, e o calendário eleitoral aperta o prazo útil de qualquer providência.
Por que importa
O interesse para a criminal é indireto, porém real. Acesso à informação nas 72 horas que antecedem a votação é o mesmo período em que se concentram os crimes eleitorais de propaganda e de desinformação, e o desenho do acesso à rede nesse intervalo influencia a produção da prova digital desses delitos.
Próximos passos
- Aguardar as manifestações da Anatel, da AGU e da PGR no prazo de 48 horas.
- Acompanhar a decisão sobre a medida liminar antes do primeiro turno.