STF mantém Ficha Limpa para condenações por homicídio e crime sexual anteriores a 2010
Em julgamento no Plenário Virtual, a Corte rejeitou por unanimidade ação do PP e confirmou a inelegibilidade de candidato condenado em 2008 por homicídio
Foto: Andressa Anholete/SCO/STFResumo
A Corte, por unanimidade, negou a ADI 7770, ajuizada pelo Partido Progressista contra dispositivos da Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990) alterados pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). O partido pedia que condenações por homicídio e por crimes contra a dignidade sexual anteriores a 2010 deixassem de gerar inelegibilidade.
Contexto
O caso concreto que motivou a ação envolve um candidato a vereador em São José do Herval (RS), cuja candidatura nas eleições de 2024 foi indeferida pela Justiça Eleitoral gaúcha. Ele foi condenado por homicídio em 2008, dois anos antes de a Lei da Ficha Limpa entrar em vigor, e cumpriu a pena até maio de 2018. Pela lei, o prazo de inelegibilidade de oito anos passou a contar do cumprimento da pena, e não da condenação, o que o manteve inelegível até 2026.
Argumentos
- A inelegibilidade é requisito de idoneidade para a candidatura, não sanção penal, o que afasta a vedação à retroatividade.
- O prazo de oito anos conta do cumprimento da pena, e não da condenação, critério já fixado pela própria Lei da Ficha Limpa desde 2010.
- Reabrir a discussão desestabilizaria decisões da Justiça Eleitoral já tomadas com base no mesmo entendimento.
Fundamento
O relator, ministro Luiz Fux, acompanhou a manifestação da Advocacia-Geral da União, para quem a inelegibilidade não tem natureza de sanção penal, mas de requisito negativo de idoneidade para a disputa eleitoral. Por isso, os princípios da irretroatividade e da anterioridade da lei penal mais gravosa não se aplicam ao caso, e a lei pode alcançar fatos anteriores à sua vigência.
Consequência prática
A decisão fecha a porta para candidatos condenados por homicídio ou por crime contra a dignidade sexual antes de 2010 alegarem irretroatividade para afastar a inelegibilidade, desde que o prazo de oito anos, contado do cumprimento da pena, ainda não tenha se esgotado.
Por que importa
Consolida a leitura de que a Ficha Limpa trata de requisito de elegibilidade, e não de pena, tese que parte da advocacia eleitoral vinha tentando reabrir. Para quem atua também em processo penal, reforça que os efeitos de uma condenação antiga podem seguir alcançando o cliente muito depois do cumprimento da pena.
Próximos passos
- Aguardar a publicação do acórdão para confirmar a redação exata da tese e eventual modulação de efeitos.
- Verificar o desfecho do caso concreto na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.