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Crime organizado

Vara de organização criminosa do Rio autoriza o estado a usar clube e pousada ligados a lavagem de R$ 11 milhões

O juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira atendeu pedido do Ministério Público estadual e determinou destinação social provisória dos bens sequestrados enquanto correm as investigações.

Agência Brasil · decisão da 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa do Rio de Janeiro · publicado em 29/08/2026 ·edição de 01/09
Vara de organização criminosa do Rio autoriza o estado a usar clube e pousada ligados a lavagem de R$ 11 milhõesReprodução MPF

Resumo

A Justiça do Rio autorizou o governo estadual a assumir provisoriamente o Várzea Country Clube, na capital, e a Pousada Menino do Rio, em Búzios. A decisão é do juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa, e atendeu pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Contexto

Investigação da polícia fluminense apontou que o clube recreativo e a pousada foram usados para a lavagem de cerca de R$ 11 milhões por organizações ligadas ao tráfico de drogas. Segundo a apuração, o clube teria sido tomado pelo Comando Vermelho em 2023 e convertido em local de encontros e bailes do grupo.

Argumentos

  • Da acusação: a destinação social evita a deterioração do bem e devolve à comunidade equipamento tomado pela facção.
  • Da defesa, em casos dessa natureza: o uso provisório antecipa efeitos do perdimento antes de condenação e dificulta a restituição integral caso a origem lícita venha a ser demonstrada.

Fundamento

O juiz registrou que a utilização provisória permite dar destinação social aos bens apreendidos ou sequestrados e evitar a deterioração ou o abandono durante o curso das investigações e dos processos. É o uso do instrumento assecuratório voltado à preservação do valor do bem, e não à antecipação de perdimento.

Consequência prática

A posse do clube é imediata, e o espaço deve atender os cerca de 70 mil moradores de Água Santa, Piedade e Quintino Bocaiúva. A da pousada será escalonada, porque o local mantém atividade hoteleira: o magistrado exigiu plano do estado com reacomodação de hóspedes e manutenção dos direitos dos funcionários. A Procuradoria-Geral do Estado tem 30 dias para indicar os órgãos gestores, com destinação prioritária à Polícia Civil.

Por que importa

Uso provisório de bem sequestrado é terreno de disputa defensiva: o bem ainda não é do estado, a origem ilícita não está reconhecida por sentença e a devolução em espécie fica comprometida quando o imóvel é ocupado e adaptado. A exigência de plano de transição na pousada mostra que o juízo reconheceu o limite.

Próximos passos

  • A Procuradoria-Geral do Estado tem 30 dias para indicar os órgãos responsáveis pela gestão dos espaços.
  • O estado deve apresentar plano de transição para a pousada, com reacomodação de hóspedes e preservação dos direitos dos empregados.

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