Vara de organização criminosa do Rio autoriza o estado a usar clube e pousada ligados a lavagem de R$ 11 milhões
O juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira atendeu pedido do Ministério Público estadual e determinou destinação social provisória dos bens sequestrados enquanto correm as investigações.
Reprodução MPFResumo
A Justiça do Rio autorizou o governo estadual a assumir provisoriamente o Várzea Country Clube, na capital, e a Pousada Menino do Rio, em Búzios. A decisão é do juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa, e atendeu pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Contexto
Investigação da polícia fluminense apontou que o clube recreativo e a pousada foram usados para a lavagem de cerca de R$ 11 milhões por organizações ligadas ao tráfico de drogas. Segundo a apuração, o clube teria sido tomado pelo Comando Vermelho em 2023 e convertido em local de encontros e bailes do grupo.
Argumentos
- Da acusação: a destinação social evita a deterioração do bem e devolve à comunidade equipamento tomado pela facção.
- Da defesa, em casos dessa natureza: o uso provisório antecipa efeitos do perdimento antes de condenação e dificulta a restituição integral caso a origem lícita venha a ser demonstrada.
Fundamento
O juiz registrou que a utilização provisória permite dar destinação social aos bens apreendidos ou sequestrados e evitar a deterioração ou o abandono durante o curso das investigações e dos processos. É o uso do instrumento assecuratório voltado à preservação do valor do bem, e não à antecipação de perdimento.
Consequência prática
A posse do clube é imediata, e o espaço deve atender os cerca de 70 mil moradores de Água Santa, Piedade e Quintino Bocaiúva. A da pousada será escalonada, porque o local mantém atividade hoteleira: o magistrado exigiu plano do estado com reacomodação de hóspedes e manutenção dos direitos dos funcionários. A Procuradoria-Geral do Estado tem 30 dias para indicar os órgãos gestores, com destinação prioritária à Polícia Civil.
Por que importa
Uso provisório de bem sequestrado é terreno de disputa defensiva: o bem ainda não é do estado, a origem ilícita não está reconhecida por sentença e a devolução em espécie fica comprometida quando o imóvel é ocupado e adaptado. A exigência de plano de transição na pousada mostra que o juízo reconheceu o limite.
Próximos passos
- A Procuradoria-Geral do Estado tem 30 dias para indicar os órgãos responsáveis pela gestão dos espaços.
- O estado deve apresentar plano de transição para a pousada, com reacomodação de hóspedes e preservação dos direitos dos empregados.