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Eleitoral

TRE-RJ indefere por unanimidade o registro de Anthony Garotinho ao governo do Rio

A decisão se apoia em condenação de 2018 por ato doloso de improbidade com dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros, que suspendeu direitos políticos e atraiu a inelegibilidade de oito anos.

Agência Brasil / ConJur · sessão do TRE-RJ · publicado em 11/09/2026 · julgado em 11/09/2026 ·edição de 12/09
TRE-RJ indefere por unanimidade o registro de Anthony Garotinho ao governo do RioFoto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Resumo

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Anthony Garotinho ao governo do estado, por entender que ele não atende às condições de elegibilidade.

Contexto

A decisão considera condenação de 2018 por ato doloso de improbidade administrativa, com dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros, que determinou a suspensão dos direitos políticos. À época, o Tribunal de Justiça do Rio apontou desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde entre 2005 e 2006, período em que sua mulher, Rosinha Matheus, governava o estado. Em nota, Garotinho afirmou que continua candidato.

Argumentos

  • TRE-RJ: a suspensão de direitos políticos, por si, impede votar e ser votado.
  • TRE-RJ: incide a inelegibilidade de oito anos por improbidade dolosa com lesão ao erário e enriquecimento ilícito simultâneos.
  • Candidato: anunciou que segue na campanha e recorrerá.

Fundamento

São dois fundamentos autônomos. O primeiro é a suspensão dos direitos políticos decorrente da condenação por improbidade, que retira a capacidade eleitoral ativa e passiva. O segundo é a hipótese de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, de oito anos, para quem foi condenado por órgão judicial colegiado por ato doloso de improbidade que resulte, simultaneamente, em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Consequência prática

Cabe recurso ao TSE, a quem compete julgar as impugnações contra decisões dos tribunais regionais em registro de candidatura a governador. Enquanto o recurso não é julgado, a situação do candidato permanece indefinida.

Por que importa

A exigência de simultaneidade entre lesão ao erário e enriquecimento ilícito é o ponto de maior disputa técnica nessas impugnações, e é sobre ela que se constrói tanto a defesa quanto a impugnação. O caso também mostra a interação entre condenação por improbidade e capacidade eleitoral, tema que reaparece na discussão sobre a LC 219/2025 em curso no STF.

Próximos passos

  • Recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
  • Julgamento de todos os pedidos de registro até 14/9, conforme o calendário eleitoral.

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