TRE-AC declara Gladson Cameli inelegível e indefere seu registro para o Senado
O ex-governador do Acre foi condenado pelo STJ a 25 anos de prisão, e o tribunal regional entendeu que a condenação atrai a inelegibilidade. Cabe recurso.
Foto: Luiz Roberto/TSEResumo
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre decidiu que o ex-governador Gladson Cameli está inelegível e não pode ser candidato ao Senado, indeferindo o registro de sua candidatura. A decisão se apoia na condenação a 25 anos de prisão imposta pelo Superior Tribunal de Justiça.
Contexto
Governadores têm foro por prerrogativa de função no STJ para crimes comuns, de modo que a condenação partiu do próprio tribunal superior, em competência originária. O calendário eleitoral exige que todos os pedidos de registro sejam julgados até 14 de setembro.
Argumentos
- TRE-AC: a condenação criminal proferida por órgão colegiado atrai a inelegibilidade.
- Defesa, linha usual nesses casos: a ausência de trânsito em julgado e a pendência de recursos devem ser sopesadas, com pedido de efeito suspensivo ao TSE.
Fundamento
A inelegibilidade por condenação criminal em órgão colegiado é hipótese da Lei Complementar 64/1990, na redação dada pela Lei da Ficha Limpa, e independe do trânsito em julgado. A discussão atual no STF sobre a LC 219/2025 diz respeito ao marco inicial da contagem desse prazo, e não à existência da hipótese.
Consequência prática
O registro está indeferido e cabe recurso ao TSE. Enquanto pendente, a candidatura fica sub judice.
Por que importa
O caso mostra na prática o encadeamento entre condenação criminal em competência originária e perda da capacidade eleitoral passiva, e é o cenário em que a defesa criminal precisa considerar o efeito eleitoral do julgamento colegiado desde a fase recursal, não apenas depois do trânsito.
Próximos passos
- Recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
- Eventual pedido de efeito suspensivo para permitir a candidatura até o julgamento.