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Advocacia criminal ★★★★★

TJ-SP diz ao CNJ que garantir sustentação oral presencial compromete a gestão processual

A manifestação responde a dois processos que discutem se o pedido de destaque deve retirar automaticamente o caso do plenário virtual, um deles movido pelo Conselho Federal da OAB

ConJur · TJ-SP · publicado em 04/08/2026 ·edição de 04/08
TJ-SP diz ao CNJ que garantir sustentação oral presencial compromete a gestão processualReprodução ConJur

Resumo

O desembargador Francisco Loureiro, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, manifestou-se em dois processos no Conselho Nacional de Justiça que discutem a garantia de manifestação oral não gravada dos advogados nos julgamentos. Para ele, tornar o destaque um direito automático transferiria às partes a definição da modalidade de julgamento.

Contexto

Um dos processos é procedimento de controle administrativo ajuizado pelo Conselho Federal da OAB contra a aplicação da Resolução TJ-SP 984/2025, com indeferimento genérico de pedidos de retirada de processos da lista virtual. A norma paulista reproduz resolução do próprio CNJ, contestada pela advocacia. Nesse processo, o conselheiro Marcello Terto concedeu liminar em fevereiro para que o TJ-SP orientasse seus membros a assegurar, sempre que admissível, a sustentação oral preferencialmente síncrona, presencial ou por videoconferência. O outro processo, relatado pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, discute a existência de direito subjetivo da parte à retirada automática do ambiente virtual.

Argumentos

  • Para a advocacia, o julgamento virtual sem palavra síncrona esvazia a defesa técnica e o contraditório no colegiado.
  • Para o TJ-SP, o plenário virtual é instrumento de eficiência e o destaque automático transferiria às partes o controle da pauta.
  • Os números do tribunal apontam volume expressivo de sustentações, mas não há dado público sobre pedidos de destaque indeferidos.

Fundamento

Segundo a manifestação, a transformação do destaque em mecanismo automático tende a produzir impactos sistêmicos sobre a organização das pautas e sobre a capacidade decisória dos colegiados, com comprometimento da racionalidade administrativa. O tribunal nega resistência institucional e apresenta números: 555 sessões síncronas e 6.887 sustentações orais entre fevereiro e abril, média de 12 sustentações por sessão, com 1,5 sessão mensal para cada um dos seus 118 colegiados.

Consequência prática

O que o CNJ decidir vale para todos os tribunais. Reconhecido o direito subjetivo ao destaque, o julgamento virtual deixa de ser a regra sempre que a defesa quiser falar. Mantido o modelo atual, a sustentação continua dependendo de deferimento do relator.

Por que importa

Na defesa criminal, a sustentação oral não é formalidade: é a única oportunidade de dirigir a palavra ao colegiado antes do voto, e no ambiente virtual o pedido de destaque é o que a viabiliza. A prerrogativa está sendo definida agora, em processo administrativo, e não por lei.

Próximos passos

  • Julgamento pelo CNJ do procedimento de controle administrativo da OAB e do ato normativo relatado pelo conselheiro Ulisses Rabaneda.
  • Manutenção ou revisão da liminar que determinou ao TJ-SP assegurar a sustentação preferencialmente síncrona.

Fontes