Pular para o conteúdo
Legislativo ★★★★★

Nova lei amplia infiltração policial na internet contra crimes sexuais infantis e acende alerta de nulidade

A Lei 15.487/26, sancionada em 6 de agosto, autoriza rondas virtuais e entradas ocultas de agentes em ambientes online sem autorização judicial prévia; especialistas cobram protocolos de fiscalização para evitar flagrante preparado.

ConJur · publicado em 10/08/2026 · lei sancionada em 06/08/2026 ·edição de 10/08
Nova lei amplia infiltração policial na internet contra crimes sexuais infantis e acende alerta de nulidadeIsac Nóbrega/PR · Reprodução ConJur

Resumo

Sancionada em 6 de agosto, a Lei 15.487/26 ampliou os poderes da polícia para investigar crimes digitais contra crianças e adolescentes. O texto aumenta penas, tipifica o uso de inteligência artificial para simular participação de menores em atos sexuais e autoriza a polícia a realizar, por conta própria e sem autorização judicial prévia, rondas virtuais e entradas ocultas de agentes em espaços online para reunir provas de exploração sexual e pornografia infantil.

Contexto

A norma reforça o chamado ECA Digital, em vigor desde março de 2026, que já havia incluído crimes cometidos no ambiente virtual no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para especialistas ouvidos pelo ConJur, entre eles o advogado Ariel de Castro, ex-secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e membro da comissão sobre o tema no Conselho Federal da OAB, a lei cria ferramentas importantes de investigação, mas exigirá rigor técnico das autoridades.

Argumentos

  • Ariel de Castro (OAB Federal): falta um controle formal sobre a atuação dos agentes infiltrados, sob risco de violação a privacidade, intimidade e dignidade.
  • Yuri Felix (OAB-SP): incitar o investigado a praticar o crime torna a produção de prova ilegítima e pode levar à impunidade do próprio delito.
  • Tatiana Emmerich (Uerj): é preciso comunicação adequada ao Judiciário sobre as rondas virtuais e cuidado para não tratar o uso de ferramentas de privacidade, como navegadores voltados à privacidade, como indício de culpa.

Fundamento

A preocupação central é com o limite entre investigação legítima e indução ao crime. O advogado Yuri Felix, conselheiro da OAB-SP e especializado em crimes em ambientes virtuais, explica que, se o agente infiltrado provocar a conduta criminosa em vez de apenas observá-la, a investigação deixa de ser legítima. O entendimento tem base na Súmula 145 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação, o chamado flagrante preparado, hipótese de crime impossível que torna a conduta do investigado atípica.

Consequência prática

Como a lei dispensa autorização judicial prévia para as rondas virtuais e as entradas ocultas, a fiscalização da atuação dos agentes passa a depender de protocolos internos e da comunicação adequada ao Judiciário sobre o que foi feito. A professora Tatiana Emmerich, da Uerj, especializada em Direito Digital, defende que a cadeia de produção de provas seja documentada com cuidado, para evitar tanto a nulidade quanto a impunidade.

Por que importa

Para a advocacia criminal, a lei muda o terreno da defesa em casos de exploração sexual infantil online: cresce o volume de provas obtidas por infiltração policial, e com isso cresce também o espaço para arguir nulidade quando a investigação ultrapassar a linha entre monitorar e induzir. A ausência de protocolos claros de fiscalização, apontada por mais de um especialista, é hoje a principal fragilidade da nova sistemática.

Próximos passos

  • Definição, pelas corporações policiais, de protocolos internos de fiscalização da atuação de agentes infiltrados.
  • Teste da nova sistemática nos tribunais, à medida que provas obtidas por rondas virtuais forem contestadas pela defesa.

Fontes