Projeto cria a figura do gestor de caso para acompanhar mulheres em risco elevado
O PL 2525/26, do deputado Yury do Paredão, altera a Lei Maria da Penha para prever profissional de serviço social, psicologia ou direito encarregado de monitorar situações de risco elevado.
Reprodução Agência CâmaraResumo
O PL 2525/26 cria na Lei Maria da Penha a figura do gestor de caso, profissional capacitado em serviço social, psicologia, direito ou área afim, encarregado de acompanhar mulheres classificadas como em risco elevado de sofrer violência doméstica.
Contexto
O Formulário Nacional de Avaliação de Risco já classifica situações de risco, mas a classificação nem sempre é seguida de acompanhamento continuado. O projeto tenta preencher esse intervalo entre a identificação do risco e a resposta institucional.
Argumentos
- A favor: acompanhamento continuado por profissional designado reduz o intervalo entre sinal de risco e resposta.
- Ponto de atenção: o projeto depende de estrutura e orçamento nos municípios, e a análise pela Comissão de Finanças e Tributação vai enfrentar isso.
Fundamento
A proposta é de alteração legislativa, sem criação de tipo penal. Atua no eixo de assistência e prevenção da Lei 11.340/2006.
Consequência prática
A tramitação é conclusiva nas comissões de Segurança Pública, Previdência e Família, Defesa dos Direitos da Mulher, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça. Aprovado em todas, o texto segue ao Senado.
Por que importa
Descumprimento de medida protetiva costuma ser precedido de sinais registrados e não acompanhados. Um responsável identificável pelo caso muda o que a defesa e a acusação encontram nos autos sobre o histórico da situação.
Próximos passos
- Designação de relator e análise conclusiva pelas cinco comissões.
Fontes
- Principal Agência Câmara