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Judiciário ★★★★★ 0022054-97.2020.8.26.0053

TJ-SP cassa a aposentadoria de desembargador condenado por improbidade, e o ato aplica o entendimento que retirou a aposentadoria compulsória do rol de sanções

Condenação por enriquecimento ilícito no artigo 9º da Lei 8.429/92 sustentou a cassação; para o STF, a aposentadoria passou a ter natureza exclusivamente previdenciária após a Emenda 103

Migalhas · ato de 21/08 · divulgado em 26/08 ·edição de 26/08
TJ-SP cassa a aposentadoria de desembargador condenado por improbidade, e o ato aplica o entendimento que retirou a aposentadoria compulsória do rol de sançõesReprodução Migalhas

Resumo

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, declarou a cassação da aposentadoria do desembargador Arthur Del Guercio Filho, em razão de condenação por improbidade administrativa. O ato, de 21 de agosto, cumpre acórdão proferido no processo 0022054-97.2020.8.26.0053.

Contexto

A condenação teve fundamento no artigo 9º, caput e inciso VII, da Lei 8.429/92, que trata do ato de improbidade com enriquecimento ilícito decorrente da aquisição de bens em valor desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público. Em julgamento realizado em junho de 2026, o colegiado manteve o entendimento de que a Emenda Constitucional 103/19 retirou da Constituição o fundamento que permitia usar a aposentadoria como punição disciplinar.

Argumentos

  • A tese central é que a Emenda 103/19 esvaziou o fundamento constitucional da aposentadoria como sanção.
  • O relator preserva a possibilidade de perda do cargo, condicionada a decisão judicial transitada em julgado, em razão da vitaliciedade.

Fundamento

Para o colegiado, com a alteração constitucional a aposentadoria passou a ter natureza exclusivamente previdenciária e por isso não pode mais funcionar como sanção a magistrados. O relator, ministro Flávio Dino, ressalvou que o entendimento não impede a perda do cargo de magistrado que pratique infração grave, mas que, pela garantia da vitaliciedade, o desligamento depende de decisão judicial transitada em julgado.

Consequência prática

Em consonância com esse entendimento, o CNJ aprovou no início de agosto ato normativo que excluiu a aposentadoria compulsória do rol de sanções disciplinares aplicáveis a magistrados e regulamentou a disponibilidade com proposta de perda do cargo.

Por que importa

O fim da aposentadoria compulsória como pena disciplinar desloca a responsabilização de magistrados para o processo judicial, com contraditório pleno e exigência de trânsito em julgado. Para a advocacia que atua em processos administrativos disciplinares, muda a arquitetura da defesa e o horizonte temporal do caso.

Próximos passos

  • Aplicação do novo ato normativo do CNJ aos processos disciplinares em curso.