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STJ

STJ vai absorver recursos repetitivos no rito da relevância, com novo regime a partir de 30 de setembro

Mudança decorre da Lei 15.484/2026 e amplia o papel do filtro de relevância na formação de precedentes vinculantes, inclusive em matéria criminal

ConJur (Danilo Vital), com nota institucional de apoio do STJ · publicado em 22/09/2026 · novo regime em vigor a partir de 30/09/2026 ·edição de 22/09
STJ vai absorver recursos repetitivos no rito da relevância, com novo regime a partir de 30 de setembroMax Rocha/STJ

Resumo

O Superior Tribunal de Justiça vai passar a tratar os recursos repetitivos dentro do rito da relevância, o filtro recursal criado pela Lei 15.484/2026. As duas ferramentas servem à formação de precedentes vinculantes, mas o filtro de relevância não depende de multiplicidade de recursos: basta que a questão federal ultrapasse o interesse das partes.

Contexto

Os repetitivos existem desde 2008 e são afetados quando uma questão federal gera multiplicidade de recursos sobre o mesmo tema. Já o requisito da relevância foi inserido na Constituição em 2022 e regulamentado pela Lei 15.484/2026, sancionada em agosto. Desde 3 de setembro, todo recurso especial precisa demonstrar, em capítulo próprio, que a questão federal discutida tem relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse os interesses das partes.

Argumentos

  • O rito da relevância dispensa multiplicidade de recursos, o que pode acelerar a fixação de precedentes em temas penais ainda pouco litigados em volume.
  • A ConJur não indicou se há resistência de ministros à fusão dos ritos; a cobertura é predominantemente técnica e descritiva.

Fundamento

A mudança é institucional, feita pelas seções do STJ e pela Corte Especial, com centralidade na Comissão Gestora de Precedentes, e não decisão de caso concreto. O novo regime entra em vigor em 30 de setembro de 2026.

Consequência prática

Recursos criminais têm relevância presumida por força constitucional, ou seja, não podem ser rejeitados pelo filtro só por ausência de relevância. Com a absorção dos repetitivos, esses recursos também passam a poder gerar precedentes vinculantes pelo novo rito, e não apenas pelo mecanismo tradicional dos repetitivos.

Por que importa

Para a advocacia criminal, o desenho processual de recursos especiais muda: a estratégia de arguir ou afastar a relevância da questão federal passa a conviver, no mesmo rito, com a lógica de afetação que antes era exclusiva dos repetitivos, o que deve afetar a escolha de teses e o momento de sustentar ou rebater a relevância presumida em matéria penal.

Próximos passos

  • Acompanhar a publicação de emenda regimental específica sobre a absorção dos repetitivos pelo rito da relevância.
  • Verificar orientações da Comissão Gestora de Precedentes do STJ a partir de 30 de setembro.

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