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Provas

STJ divulga critérios para tráfico privilegiado e para busca em veículo sem mandado

Informativo 901 reúne julgados da Terceira Seção sobre quando a quantidade de droga afasta a minorante do artigo 33, parágrafo 4º, e sobre os limites da busca sem ordem judicial

STJ · publicado em 21/09/2026 · Informativo de Jurisprudência 901, de 15/09/2026 ·edição de 21/09
STJ divulga critérios para tráfico privilegiado e para busca em veículo sem mandadoFoto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Resumo

O Informativo 901 do STJ, de 15 de setembro, reúne dois entendimentos relevantes para a prática criminal: quando a natureza e a quantidade da droga apreendida afastam o tráfico privilegiado do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006, e quais elementos são exigidos para que uma busca pessoal ou veicular sem mandado seja considerada legal.

Contexto

Em ambos os pontos, o pano de fundo é a linha entre o que a polícia pode fazer sem ordem judicial e o que exige controle jurisdicional prévio: de um lado, a quantidade e a logística da droga apreendida como indício de dedicação ao tráfico; de outro, o que conta como suspeita fundada para abordar um veículo sem mandado.

Argumentos

  • Quantidade de droga incompatível com traficante eventual, isoladamente, já afasta o tráfico privilegiado.
  • Fora dessa hipótese, é preciso somar outros elementos concretos, como logística ou profissionalismo, para afastar a minorante.
  • Busca veicular sem mandado exige suspeita fundada em elementos objetivos e anteriores à diligência, não bastando irregularidade de trânsito ou localização tida como suspeita.

Fundamento

Sobre o tráfico privilegiado, o colegiado entendeu que a apreensão de droga em quantidade manifestamente incompatível com a figura do pequeno traficante já é, por si só, fundamento idôneo para afastar a minorante; fora dessa hipótese, natureza e quantidade só afastam o benefício quando somadas a outros elementos concretos, como alto grau de profissionalismo ou logística sofisticada de transporte e armazenamento. Sobre a busca veicular, o STJ exige suspeita fundada em elementos objetivos, concretos e anteriores à diligência: irregularidade de trânsito, como película automotiva fora do padrão, autoriza a parada para fiscalização administrativa, mas não, isoladamente, a busca pessoal ou veicular de natureza probatória; e localidade tida como associada ao tráfico não substitui a suspeita concreta sobre a pessoa ou o veículo abordado.

Consequência prática

Na dosimetria, decisões que afastam o tráfico privilegiado por quantidade de droga isolada, sem indício adicional de profissionalismo, ficam mais expostas a impugnação. Na fase de provas, apreensões decorrentes de busca amparada só em bairro tido como suspeito ou em infração de trânsito genérica ganham fundamento mais claro para arguição de nulidade e desentranhamento da prova.

Por que importa

São dois pontos que aparecem quase toda semana na prática penal, dosimetria de tráfico e legalidade de busca sem mandado, e o informativo consolida a posição mais recente da Terceira Seção sobre ambos, o que orienta defesa e acusação sobre o padrão que o STJ está exigindo.

Próximos passos

  • Acompanhar a publicação dos acórdãos que originaram os julgados citados no Informativo 901 para identificar número de processo e relator de cada um.

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