STJ manda recalcular pena de recrutado do Hezbollah por atos preparatórios de terrorismo
Sexta Turma reverte absolvição da acusação de integrar organização terrorista, decidida pelo TRF6, no caso da Operação Trapiche
Reprodução MPFResumo
A Sexta Turma do STJ reformou, por unanimidade, o acórdão do TRF6 que havia absolvido o réu da acusação de integrar organização terrorista, mantendo apenas a condenação por atos preparatórios de terrorismo. O processo volta ao tribunal de origem para novo cálculo da pena.
Contexto
O caso nasceu da Operação Trapiche, deflagrada pela Polícia Federal para apurar um esquema de recrutamento e apoio ao braço militar do Hezbollah em Belo Horizonte e região metropolitana. O réu teria mapeado sinagogas, o Cemitério Israelita e a embaixada de Israel, treinado com armas e buscado formas de deixar o país sem passar pelo controle migratório. Em primeira instância, foi condenado a 16 anos, 6 meses e 22 dias de prisão por integrar organização terrorista e por atos preparatórios de terrorismo. O TRF6, em apelação, manteve a condenação pelos atos preparatórios mas absolveu o réu da integração à organização, reduzindo a pena para 6 anos, 8 meses e 18 dias.
Argumentos
- MPF sustentou que a análise do TRF6 fracionou indevidamente elementos de um mesmo comportamento criminoso, quando o correto seria avaliar a adesão à organização como um todo.
- Defesa deve recorrer da decisão da Sexta Turma, sustentando a ausência de dolo específico de integrar organização terrorista.
Fundamento
Para o TRF6, a motivação econômica do réu, e não ideológica, descaracterizaria o vínculo com o Hezbollah. A Sexta Turma afastou esse entendimento: para o colegiado, a Lei Antiterrorismo (13.260/2016) não exige motivação exclusivamente ideológica para caracterizar a integração a organização terrorista, bastando a adesão consciente e voluntária a seus propósitos e estrutura, ainda que o agente também vise vantagem financeira.
Consequência prática
O processo retorna ao TRF6 para que a pena seja recalculada considerando também a condenação por integrar organização terrorista, o que deve elevar a reprimenda para perto da fixada em primeira instância.
Por que importa
É o primeiro caso em que a Justiça brasileira examina, em profundidade, conduta atribuída ao braço militar do Hezbollah em solo nacional, com um precedente da Sexta Turma sobre o alcance da Lei Antiterrorismo quando o agente combina motivação econômica e ideológica.
Próximos passos
- Aguarda-se a publicação do acórdão e o recálculo da pena pelo TRF6.
- Cabem embargos de declaração e, conforme o caso, novo recurso especial ou extraordinário.