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STJ

Corte Especial do STJ recebe queixa-crime contra vice-presidente do TRT da 17ª Região

Desembargadora capixaba responde por mensagens ofensivas a colegas em grupo de WhatsApp da Anamatra-17

ConJur · publicado em 17/09 · recebida em 16/09/2026 ·edição de 17/09
Corte Especial do STJ recebe queixa-crime contra vice-presidente do TRT da 17ª RegiãoMarcello Casal Jr/Agência Brasil

Resumo

Por decisão da Corte Especial, o STJ recebeu queixa-crime contra a desembargadora, que responde a partir de agora como ré em ação penal privada movida por quatro juízes do trabalho da 17ª Região.

Contexto

As mensagens teriam sido enviadas em grupo de WhatsApp destinado a membros da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho na 17ª Região (Anamatra-17), com mais de 60 integrantes, em tom ofensivo e de conteúdo político. Quatro magistrados se consideraram pessoalmente atingidos e ofereceram a queixa-crime.

Argumentos

  • Os querelantes sustentam que as mensagens extrapolaram a crítica institucional e atingiram a honra pessoal dos destinatários.
  • A defesa da desembargadora deve arguir, em resposta preliminar, o caráter de crítica político-institucional das mensagens, sem dolo de ofender.

Fundamento

Por gozar de foro por prerrogativa de função como desembargadora, a ação penal privada por eventuais crimes contra a honra tramita originariamente no STJ. O recebimento da queixa-crime pela Corte Especial significa apenas que a Corte considerou presentes os requisitos formais para o início da ação penal, sem juízo de mérito sobre a culpa.

Consequência prática

A desembargadora passa a responder como ré perante o STJ, com direito a apresentar defesa prévia e, se for o caso, ser interrogada antes de eventual sentença.

Por que importa

O caso ilustra os limites da liberdade de expressão de magistrados em ambientes de corporação e reforça a competência do STJ para julgar crimes contra a honra cometidos por autoridades com foro privilegiado, tema recorrente na prática de advocacia criminal em ações penais originárias.

Próximos passos

  • Notificação da querelada para oferecer resposta preliminar, nos termos do rito da ação penal privada.
  • Corte Especial decide, então, se recebe definitivamente a ação penal ou a rejeita.

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