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STF diverge por 6 votos a 4 e amplia desconto de pena para réu do 8 de janeiro em regime aberto

Julgamento individual antecipa a discussão do Tema 1.454 de repercussão geral e pode alcançar milhares de execuções penais

ConJur · publicado em 13/08/2026 · julgamento no STF encerrado na semana anterior ·edição de 13/08
STF diverge por 6 votos a 4 e amplia desconto de pena para réu do 8 de janeiro em regime abertoReprodução ConJur

Resumo

O STF encerrou, na semana anterior, o julgamento individual do caso de uma condenada pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e decidiu, por 6 votos a 4, que o tempo em que ela cumpriu medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana, com tornozeleira eletrônica, pode ser descontado da pena em regime aberto.

Contexto

A condenada foi presa em flagrante no dia seguinte aos atos golpistas, ficou 59 dias em prisão preventiva até março de 2023 e depois foi solta sob medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno com monitoramento eletrônico. A defesa pediu que todo esse período fosse abatido da pena de um ano em regime aberto. O caso chegou à Corte antes da fixação do Tema 1.454 de repercussão geral, que discute a mesma tese para casos futuros.

Argumentos

  • Divergência vencedora, aberta por Zanin: o recolhimento domiciliar noturno restringe a liberdade de forma comparável ao regime aberto e deve ser compensado com a detração.
  • Voto vencido do relator Moraes: o artigo 42 do Código Penal não prevê expressamente a detração para medida cautelar de recolhimento, apenas para prisão.

Fundamento

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para descontar apenas os dias de prisão preventiva, por entender que o artigo 42 do Código Penal não prevê detração para recolhimento noturno, e foi seguido por Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques. Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin, para quem o recolhimento domiciliar noturno equivale, na prática, à restrição de liberdade do regime aberto e por isso deve ser compensado.

Consequência prática

A decisão vale, a princípio, só para o caso individual, mas especialistas ouvidos pela ConJur avaliam que o placar de 6 a 4 sinaliza a orientação que o STF deve confirmar quando julgar o Tema 1.454 em repercussão geral, o que criaria precedente vinculante para execuções penais em regime aberto em todo o país.

Por que importa

Se confirmada em repercussão geral, a tese amplia o direito à detração penal para quem cumpriu medida cautelar equivalente à restrição do regime aberto, tema que já tem entendimento parecido fixado pelo STJ desde 2022, no Tema 1.155, mas que ainda gera divergência prática entre julgadores de primeiro e segundo grau.

Próximos passos

  • O Tema 1.454 segue pendente de julgamento em repercussão geral pelo Plenário do STF, que deve fixar a tese vinculante para os casos futuros.