Sancionada sem vetos a Lei 15.480/26, que destina parte da arrecadação das bets ao fundo da Polícia Federal
Divulgação Câmara dos DeputadosResumo
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 15.480/26, sancionada sem vetos, oriunda da conversão da Medida Provisória 1348/26. A norma destina gradualmente ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização da Polícia Federal percentuais da arrecadação com apostas de quota fixa.
Contexto
Os percentuais são de 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. A lei autoriza ainda o financiamento de ações de saúde dos servidores da PF e a ampliação das dotações do fundo em até R$ 200 milhões em 2026.
Fundamento
Norma orçamentária e de financiamento institucional, sem alteração de tipos penais ou de regras processuais.
Consequência prática
Impacto indireto, porém relevante, sobre a capacidade operacional da Polícia Federal, o que se traduz em volume de operações, perícias e investigações.
Por que importa
Financiamento define capacidade de investigação. Um aumento estruturado das dotações da PF tende a se refletir, ao longo do tempo, no volume e na complexidade das operações federais.
Próximos passos
- Lei já vigente. Acompanhar a regulamentação da destinação dos recursos.