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STJ ★★★★★

Filtro de relevância sancionado coloca as ações penais entre as hipóteses de relevância presumida no recurso especial

Coluna da ConJur analisa a lei que regulamenta a Emenda Constitucional 125 e a reforma regimental que já exige resumo dos fundamentos em toda petição dirigida ao STJ

ConJur · publicado em 09/08 · lei sancionada em 04/08/2026, com vacatio legis de 30 dias ·edição de 09/08
Filtro de relevância sancionado coloca as ações penais entre as hipóteses de relevância presumida no recurso especialFoto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Resumo

A lei dá concretude à Emenda Constitucional 125, de 2022, que inseriu o parágrafo 2º no artigo 105 da Constituição e autorizou o STJ a selecionar os recursos especiais que merecem exame. A partir da vigência, o recurso só será conhecido se a parte demonstrar, em tópico próprio e fundamentado, que a controvérsia ultrapassa o interesse subjetivo das partes.

Contexto

O modelo espelha a repercussão geral, adotada no Supremo desde 2007. A norma lista cinco hipóteses de relevância presumida, em que o recurso passa direto pelo filtro: ações penais, ações de improbidade administrativa, causas de valor superior a 500 salários mínimos, processos que possam gerar inelegibilidade e acórdãos que contrariem jurisprudência dominante do STJ.

Argumentos

  • Os autores da coluna sustentam que o filtro e a reforma regimental, somados, deslocam o STJ de corte de revisão para corte de precedentes.
  • Do lado da defesa, o risco é que a exigência de demonstrar relevância em tópico próprio se converta em óbice formal e produza uma nova geração de não conhecimentos por deficiência de fundamentação.

Fundamento

A lei admite, em caráter excepcional, reclamação constitucional para assegurar a autoridade dos acórdãos proferidos sob o novo rito, e entra em vigor 30 dias depois da sanção. O tribunal chega ao prazo já reformado por dentro: a Emenda Regimental 53/2026, em vigor desde 1º de julho, criou o artigo 343-A, que passou a exigir, em toda petição inicial de ação originária e em todo recurso, um resumo dos fundamentos de fato e de direito, dos pedidos e das decisões impugnadas.

Consequência prática

A advocacia criminal ganha uma peça obrigatória a mais na estrutura do recurso especial e um prazo curto para se adaptar, já que a vacatio de 30 dias corre enquanto o tribunal conclui a própria regulamentação interna.

Por que importa

A relevância presumida das ações penais é menos protetora do que parece. Na sessão da semana passada, o ministro Ribeiro Dantas afirmou que nem todo recurso especial criminal terá relevância presumida, e a distinção entre ação penal e processo penal em sentido amplo tende a virar o primeiro campo de disputa: habeas corpus, execução penal e incidentes não são, tecnicamente, ação penal.

Próximos passos

  • Conclusão da regulamentação interna do STJ durante os 30 dias de vacatio legis
  • Definição do alcance da relevância presumida das ações penais diante de habeas corpus e de incidentes de execução