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STJ ★★★★★ REsp 2.172.497/SP

STJ afasta prescrição de ação por indenização dos Crimes de Maio de 2006

Primeira Seção decide que graves violações de direitos humanos não se sujeitam ao prazo de cinco anos contra a Fazenda Pública

MPF · julgado na semana anterior a 14/08 · divulgado em 14/08/2026 ·edição de 14/08
STJ afasta prescrição de ação por indenização dos Crimes de Maio de 2006Reprodução MPF

Resumo

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, afastou a prescrição de ação civil pública que pede reparação do Estado de São Paulo pelas mortes ocorridas em maio de 2006, período de ataques do PCC contra forças de segurança e da resposta armada do Estado. O processo volta à primeira instância paulista para julgamento do mérito.

Contexto

Os Crimes de Maio de 2006 são descritos pelo Ministério Público como uma sequência de mais de 500 mortes em São Paulo, com indícios de execuções sumárias atribuídos a agentes de segurança na reação aos ataques do PCC contra policiais e prédios públicos. A ação civil pública discutida busca responsabilizar o Estado, e não indivíduos determinados, pela reparação às famílias das vítimas.

Argumentos

  • Ministério Público: o prazo prescricional de cinco anos não se aplica a reparações por graves violações de direitos humanos, dado o dever permanente do Estado de investigar e reparar, posição acolhida pela maioria da Primeira Seção.
  • Fundamento invocado pelo relator: jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre imprescritibilidade em casos de graves violações a direitos fundamentais.

Fundamento

O relator, ministro Teodoro Silva Santos, entendeu que o prazo de cinco anos do Decreto 20.910/1932 para ações contra a Fazenda Pública não pode ser oposto quando o pedido envolve reparação por graves violações de direitos humanos, à luz de tratados internacionais de direitos humanos e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Consequência prática

A ação retorna à primeira instância da Justiça de São Paulo para julgamento do mérito, isto é, para que se examine se o Estado deve, de fato, indenizar as famílias, sem que a prescrição impeça essa análise.

Por que importa

A tese reforça o entendimento de que o Estado tem dever permanente de investigar e reparar violações graves de direitos humanos, o que pode servir de parâmetro para outras ações sobre letalidade policial ainda pendentes de julgamento de mérito.

Próximos passos

  • Retorno da ação à primeira instância da Justiça de São Paulo para julgamento do mérito.
  • Possível interposição de embargos de declaração pelo Estado de São Paulo contra a decisão da Primeira Seção.