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STF

Relator levanta o sigilo de 39 processos no STF, 21 deles por iniciativa própria

A PGR pedira o fim do segredo em 18 ações. A lista liberada alcança os inquéritos 5.050 e 5.070 e petições sobre o financiamento do filme Dark Horse e sobre supostas vantagens a parlamentares.

ConJur / Agência Brasil · decisão do relator · publicado em 11/09/2026 · decisão de 11/09/2026 ·edição de 12/09
Relator levanta o sigilo de 39 processos no STF, 21 deles por iniciativa própriaFoto: José Cruz/Agência Brasil

Resumo

O relator determinou o fim do sigilo de 39 processos que tramitam no STF. A PGR havia pedido o levantamento em 18 ações; o ministro acolheu em parte esse pedido e, por iniciativa própria, estendeu a medida a outras 21, entre inquéritos e petições.

Contexto

Entre os procedimentos liberados está a Pet 16.369, sobre suspeitas envolvendo recursos destinados à produção do filme Dark Horse, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro, em que o senador Flávio Bolsonaro e o ex-deputado Eduardo Bolsonaro são alvos da apuração. A Pet 15.873 trata da suposta atuação do senador Ciro Nogueira em favor de interesses de Daniel Vorcaro. As petições 16.210 e 16.229 envolvem o senador Jaques Wagner e Augusto Ferreira Lima, ex-sócio do Master. Segundo o relator, esses procedimentos não têm relação com o objeto da sessão extraordinária de 15/9.

Argumentos

  • PGR: a manutenção do sigilo em parte do acervo alimenta dúvida sobre a lisura da apuração.
  • Relator: os 39 procedimentos liberados não se confundem com o objeto da sessão de 15/9.
  • Defesas: o acesso integral é condição do contraditório, e o levantamento parcial mantém assimetria informacional.

Fundamento

O levantamento do sigilo é decisão de administração da prova e da publicidade, que cabe ao relator e se justifica quando cessa o risco à efetividade das diligências. A parte do pedido da PGR não acolhida integralmente e a extensão de ofício a outros 21 feitos mostram que o critério aplicado foi o do estágio de cada apuração, não o do pedido da parte.

Consequência prática

Com o segredo derrubado, as defesas passam a ter acesso integral às peças desses procedimentos e o controle público sobre as apurações se torna possível. Para os investigados, abre-se a via para discutir, com os autos em mãos, a regularidade da colheita de prova.

Por que importa

É a diferença prática entre defender no escuro e defender com os autos. A publicidade muda a estratégia: com as peças liberadas, o exame de cadeia de custódia, de autorização judicial e de escopo das diligências deixa de ser conjectura e passa a ser trabalho de leitura.

Próximos passos

  • Disponibilização das peças liberadas no sistema do STF.
  • Eventual pedido de extensão do levantamento aos procedimentos ainda sob segredo.

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