PGR designa subprocuradores para o caso Master e o procurador-geral deixa de assinar as manifestações
A medida evita que o chefe do Ministério Público Federal atue em procedimento no qual seu nome é citado, sem que ele precise se afastar por inteiro da função.
Foto: Antonio Augusto/STFResumo
O procurador-geral da República designou os subprocuradores-gerais André de Carvalho Ramos e Antônio Edílio Magalhães Teixeira para atuar, junto com ele, nas questões judiciais e extrajudiciais do caso Master. Na prática, as manifestações passam a ser assinadas pelo vice-procurador-geral, Hindenburgo Chateaubriand Diniz Filho, e pelos subprocuradores designados, até que o Conselho Nacional do Ministério Público conclua sua análise.
Contexto
O nome do procurador-geral apareceu no caso depois que o relator levantou o sigilo de relatório da Polícia Federal com mensagens que mencionam referências a Gonet e a seu filho. A designação busca evitar que o chefe da instituição atue em procedimento no qual é citado, sem que precise afastar-se integralmente da função.
Argumentos
- PGR: a designação evita atuação direta do procurador-geral em procedimento no qual seu nome é citado.
- Princípio institucional: a unidade e a indivisibilidade do Ministério Público permitem a redistribuição interna de atribuição.
- Ponto em aberto: caberá ao CNMP dizer se há impedimento e qual a sua extensão.
Fundamento
A solução se apoia na distinção entre impedimento pessoal do membro e continuidade institucional do órgão. O Ministério Público é uno e indivisível, e a atribuição pode ser redistribuída internamente, por designação, sem que a função deixe de ser exercida. O crivo definitivo sobre eventual impedimento cabe ao CNMP.
Consequência prática
As manifestações da PGR no caso Master seguem sendo apresentadas, agora por outros membros, o que preserva a atuação ministerial nos prazos e reduz o risco de nulidade por atuação de membro impedido.
Por que importa
É um modelo de solução que interessa a quem argui suspeição ou impedimento de membro do Ministério Público. A designação de substituto, em vez do afastamento do órgão, é resposta padrão, e conhecer o desenho ajuda a calibrar o pedido: o que se obtém, na prática, é a troca de quem assina, não a paralisação do feito.
Próximos passos
- Análise do caso pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
- Manifestação da PGR, pelos designados, no julgamento de 15/9.